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Vasco emite Nota Oficial sobre Assembleia Geral
Diretoria contesta marcação de votação online e vai buscar seus direitos na justiça comumA diretoria do Vasco da Gama emitiu uma Nota Oficial fazendo alguns esclarecimentos sobre a Assembleia Geral convocada para o dia 25 de agosto, contestando vários pontos divergentes com as normas do Estatuto.
Veja:
Independentemente das notórias últimas decisões judiciais, que demonstram certas incertezas quanto a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária, percebemos que no “Edital de Convocação” publicitado pelo Presidente de tal poder, Sr. Faues Cherene Jassus, foi inserida a obrigatoriedade de cadastro prévio dos associados do clube junto ao site https://assembleiavasco.elejaonline.com, o qual, após acesso, requer o preenchimento, por parte do interessado, de vários dados de caráter pessoal. Por obvio, toda essa maquinação deve estar lastreada através de um contrato firmado com uma empresa denominada “Eleja Online”.
Ocorre, porém que, tanto a área de compliance quanto o Departamento Jurídico do Club de Regatas Vasco da Gama NÃO foram informados, consultados ou mesmo tiveram conhecimento de tal suposta contratação. Igualmente, quanto ao Presidente da Diretoria Administrativa, Dr. Alexandre Campello, única pessoa capaz, na forma do Estatuto, de representar o clube quando da realização de atos que importem em obrigações.
Em resumo, tal relação comercial NÃO foi efetivada pelo Club de Regatas Vasco da Gama, que desconhece por completo os seus termos, condições, preços, modos de fiscalização, lisura, e, até mesmo, a própria citada empresa em si.
De forma que o clube NÃO pode se responsabilizar pela higidez e segurança dos dados pessoais dos associados eventualmente fornecidos por estes ao referido site/empresa, bem como, uma vez sendo estranha ao VASCO tal contratação – cujos termos, se existentes, são completamente desconhecidos – também não poderá o Club de Regatas Vasco da Gama ter qualquer tipo de responsabilidade por este episódio.
Por fim, ainda informamos que serão adotadas as medidas judiciais cabíveis à espécie em face da citada empresa, pelo uso indevido e não autorizado das marcas que compõem o patrimônio do Clube.
ROGÉRIO PERES FERNANDES
VICE-PRESIDENTE DO DEPTO. JURÍDICO
CLAUDIO RIAL FERNANDEZ
VICE-PRESIDENTE DO DEPTO. DE COMUNICAÇÃO