Esportes
Cruzeiro informa que terá torcida no Mineirão diante do Athletico-PR
Clube foi punido de forma preventiva após brigas registradas em jogo com o Coritiba
A torcida do Cruzeiro, punida pelas brigas com torcedores do Coritiba, no dia 11 de novembro, está liberada para a próxima rodada do Campeonato Brasileiro. Desta forma, o jogo diante do Athletico Paranaense, na próxima quinta-feira, será com espectadores no Mineirão. A divulgação foi feita pelo próprio clube, nas redes sociais.
De acordo com a nota divulgada, o Cruzeiro afirma que recebeu uma liberação do STJD após um pedido de reconsideração do caso. A publicação foi editada minutos após a primeira versão.
“Conforme o adiamento do julgamento no STJD dos incidentes ocorridos no estádio Durival Britto, em Curitiba, no dia 11 de novembro, o clube poderá contar com sua torcida na partida contra o Athletico-PR nesta quinta-feira. O compromisso válido pela 36ª rodada do Campeonato Brasileiro está marcado para 20h no Mineirão”, constava a primeira versão, sem maiores explicações sobre o autor da liberação.
Abaixo, a versão seguinte publicada logo depois, informando a autorização feita pelo STJD.
O julgamento do caso estava previsto para segunda-feira (27), mas foi adiado para o dia 4 de dezembro, a segunda-feira que antecede a última rodada do Campeonato Brasileiro. A punição que mantinha a torcida da Raposa longe dos estádios era baseada numa liminar da Procuradoria do STJD. No período, o jogo com o Vasco, empatado em 2 a 2, aconteceu sem espectadores nas arquibancadas.
Ainda existe a possibilidade de uma punição definitiva após o julgamento do dia 4. Caso aconteça, a equipe de Belo Horizonte corre o risco de atuar no dia 6 de dezembro, contra o Palmeiras. Confira a nota assinada por Felipe Bevilaqcua, auditor do STJD:
“Inicialmente entendo tratar-se de nova decisão diante dos pedidos vindicados por ambas as equipes, eis que agora como relator da presente Medida Inominada.
A competência para afastamento da Torcida Organizada já era matéria pacificada na Corte e com o advento da nova Lei Geral do Esporte, restou ainda mais evidente.
Todo o fato se deu exclusivamente por atitude de membros de Torcidas Organizadas identificadas pela Polícia Militar e, inclusive pelo Ministério Público do estado de Minas Gerais[1], que expediu Recomendação a Federação Mineira de Futebol de banimento das organizadas Máfia Azul e Pavilhão Independente por 01 (hum) ano.
Também postulou a proibição de permanência das respectivas torcidas por igual período em um raio e 5km dos Estádios.
De igual sorte, restaram identificadas as organizadas responsáveis pela confusão por parte do Coritiba SAF, são elas a Mancha Alviverde e Império Alviverde.
Diante das maiores e completas informações trazidas, na esteira de decisões similares já adotas por este Tribunal e, tendo em vista a não realização do julgamento de piso até a presente data, DEFIRO o pedido constante nas petições de fls.43 e 49 de ambos as equipes, da forma abaixo relatada.
i – A INTERDIÇÃO parcial dos Estádios nos lugares reservados a permanência das Torcidas Organizadas como mandante, sendo por parte do Coritiba (Couto Pereira) o ANEL INFERIOR, e do Cruzeiro (Mineirão) do setor denominado AMARELO;
ii – A PROIBIÇÃO do ingresso/presença/permanência das Torcidas Organizadas do Coritiba, Império Alviverde e Mancha Alviverde e do Cruzeiro, Máfia Azul e Pavilhão Independente, concernente na responsabilidade das equipes Requerentes de NÃO permitir o ingresso de qualquer indivíduo que esteja trajando vestimentas, equipamentos, acessórios e outros, com referência as torcidas citadas.
iii – Mantenho a carga de ingressos como visitante de ambos os Requerentes suspensas, eis que predominantemente adquiridas pelas Torcidas Organizadas;
iv – A decisão tem efeito imediato e tem validade até a decisão de mérito a ser proferida nos autos principais.
À Secretaria para intimação imediata das partes”