Campeonato Brasileiro
STJD suspende jogo entre Goiás e Corinthians no Brasileiro por questão de torcida visitante
Partida estava marcada para acontecer neste sábado (15), às 19h, no Estádio da Serrinha
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), por meio de decisão publicada na tarde deste sábado (15), determinou a suspensão do jogo entre Goiás e Corinthians, que abriria a 32ª rodada do Campeonato Brasileiro. A partida, marcada para às 19h, no Estádio da Serrinha, em Goiânia, não vai ser mais realizada por conta de divergências sobre torcedores visitantes. A ordem foi assinada pelo presidente Otávio Noronha.
Após atender a uma escolha do próprio STJD e liberar a venda na sexta-feira (14), o Esmeraldino acatou a opção do Tribunal de Justiça de Goiás, que seguiu uma recomendação do Ministério Público do estado para que o duelo tivesse torcida única. Em nota oficial publicada pela manhã, o Timão afirmou que ainda “busca garantir o acesso da Fiel ao estádio”. Vale lembrar que, no primeiro turno da Série A, os fãs goianos puderam comparecer à Neo Química Arena, um motivos de reclamação da diretoria paulista, reivindicando reciprocidade.
CBF emite nota sobre o caso
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF), responsável pela organização do Brasileiro e das outras competições nacionais, emitiu uma comunicado oficial e confirmou a suspensão da partida entre Goiás e Corinthians, como indica a decisão do presidente Otávio Noronha. Ainda não há nova data e horário para a bolar rolar, o que deve ser informado nas próximas horas.
Confira, na íntegra, a decisão do STJD:
“Aportam nestes autos mais duas petições, sendo a primeira do Goiás e a segunda do Corinthians, ambas dando conta de que o Eg. TJGO proferiu decisão em sede de Agravo de Instrumento tirado de Ação Civil Pública, por meio da qual, em sede de antecipação dos efeitos da tutela recursal, determinou-se que o Jogo marcado para hoje, às 19h sucedesse mediante torcida única, vedado o ingresso dos apoiadores da equipe visitante, aqui Autora.
Aduz o Goiás que juntamente com a CBF, ocupa o polo passivo daquela relação processual, mas que diante do quanto restou determinado, não pode cumprir as decisões emanadas por esta Justiça Desportiva.
O Corinthians de sua vez, acena com a competência atribuída à Justiça pela Constituição da República, rogando que se reafirme a observância da decisão aqui proferida; que se instaure procedimento para apuração de infração ao art. 231 do CBJD; e, sucessivamente, que se suspenda a realização da partida.
Relatado o essencial, decido.
No aspecto estritamente técnico, não há que se cogitar em conflito entre as decisões proferidas pela Justiça Desportiva e pela Justiça comum. Isso porque, conforme já decidiu o C. STJ, ao menos quando oportunamente apreciou requerimento liminar formulado no CC 175127-RJ, reafirmou que como consabido, a Justiça Desportiva não integra, por óbvio, o Poder Judiciário.
De fato, a Constituição da República atribuiu à Justiça Desportiva a competência para dizer sobre as questões afetas à disciplina e à organização do Desporto, criando assim, à luz do que já afirmou o Eg. STF, a única hipótese de relativização do princípio da inafastabilidade do acesso imediato ao Judiciário, previsto no art. 5º da Carta Política (ADI 2.139 MC e ADI 2.160 MC voto do rel. p/ o ac. min. Marco Aurélio, j. 13-5-2009, P, DJE de 23-10-2009.)
A uma r. Decisão proferida pelo Poder Judiciário, não se pode entretanto, negar vigência.
Assim é que, determinado pela Justiça Comum, que a Torcida visitante não poderá, no jogo marcado para hoje, ingressar no Estádio, não cabe a esta Justiça Desportiva, determinar que o Goiás e a CBF ajam em desconformidade com a ordem judicial.
De outro giro porém, é da responsabilidade deste STJD, zelar em última ratio, pela ordem desportiva e pelo equilíbrio das competições, de forma que, a única medida proporcional e adequada para tanto, diante da moldura que se revela, é a determinação da suspensão da realização da partida, para que outra, oportunamente seja designada pela entidade de organização do Desporto, em condições de que o Jogo possa ser realizado sem o vilipendio dos princípios que se precisa preservar.
Diante do exposto, e em vista da decisão advinda da Justiça Comum, defiro o requerimento da requerente e determino a suspensão da partida entre Goiás e Corinthians, válida pelo Campeonato Brasileiro 2022, designada para o dia de hoje, 15/10/2022.
Intime-se as partes.”