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STJD indefere pedido do Flamengo para paralisar o Campeonato Brasileiro

Presidente envia pauta com urgência para julgamento no Pleno dia 17 de junho

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Super Tribunal de Justiça Esportiva (Foto: Divulgação)
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Em despacho realizado na noite desta sexta-feira, o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Otávio Noronha, indeferiu a liminar solicitada pelo Flamengo para a paralisação do Campeonato Brasileiro durante a Copa América, em virtude do número de convocações de jogadores rubro-negros. Foram cinco convocados para suas respectivas seleções no total.

Noronha afirmou que os argumentos do Flamengo são relevantes e deu continuidade ao processo. Foi enviada a pauta para um julgamento com urgência no Pleno da entidade às 10h do dia 17 de junho, em sessão virtual. Clube e CBF já foram comunicados.

Além de Gabigol e Everton Ribeiro, que ficarão com a seleção brasileira, o Flamengo terá os desfalques de Arrascaeta (Uruguai), Isla (Chile) e Piris da Motta (Paraguai) durante a Copa América.

Veja o despacho na íntegra:

“Dispõe o art. 119 do CBJD que o Presidente do Tribunal poderá – rectius deverá – admitir, em casos excepcionais e no interesse do Desporto, em ato fundamentado, o ajuizamento de medida não prevista naquele Código, podendo conceder liminar, quando houver fundado receio de dano irreparável, quando convencido da verossimilhança das alegações.
Os fatos trazidos pela Agremiação Requerente são por demais relevantes, e deles decorrem, por evidente, prejuízos aos seus interesses, e quiçá, ao equilíbrio da competição Nacional.
Os prejuízos alegados decorrem, de acordo com a sustentação, pelo longo período em que ficará desguarnecido de grande parte de seu elenco, já que a Copa América perdurará entre os dias 10/06 e 11/07/2021.
Em sendo assim, procedendo-se a uma análise ponderada e cuidadosa, vê-se, de um lado, que o dano que se quer evitar não irá se ultimar, propriamente, de forma imediata e por completo neste momento, e de outro, que a providência esperada – paralisação do Brasileiro Série A – é providência por demais gravosa, podendo gerar grandes prejuízos ao Torneio e à administração do Desporto.
Presente essa moldura, RECEBO a presente Medida Inominada, mas tenho por bem, não deferir, ao menos nesta quadra, a liminar vindicada, determinando, entretanto, o seu processamento urgente.
Em sendo assim, DETERMINO à Secretaria que, com MÁXIMA URGÊNCIA, cite e intime a CBF, para que no prazo de 2 dias, apresente, em querendo, sua Resposta.
Distribua-se a um dos Componentes do Pleno deste Tribunal.
Vista à PGJD, para em querendo oferecer Parecer por escrito.
Inclua-se na pauta do dia 17/06/2021, providenciando o seu aditamento,
Intime-se as partes”