Copa do Brasil
STJD denuncia Juventude e Corinthians por uso de sinalizadores nas quartas da Copa do Brasil
Funcionários de ambos os clubes também foram acusados de ofender e desrespeitar arbitragem do jogo
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou Juventude e Corinthians pelo uso de sinalizadores nas arquibancadas do Alfredo Jaconi. O jogo em Caxias do Sul, na quinta-feira (28), marcou a ida das quartas de final da Copa do Brasil. Os torcedores visitantes acenderam os objetos em comemoração, o que é proibido segundo as regras do esporte.
A informação é do site ‘ge’. Apenas os paulistas infringiram as normas, mas o clube gaúcho também acabou levando a pior na acusação do procurador Marcos Souto Maior Filho. No caso, o cenário enquadrou-se no artigo 13, inciso I do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “deixar de prevenir e reprimir desordens”. Se punidas, as partes podem arcar com multa entre R$ 10 mil e R$ 100 mil.
Além disso, as autoridades também teriam como solução interditar o setor visitante do Alfredo Jaconi. O artigo 191, III c/c art. 211, do CBJD, basearia essa alternativa.
Funcionários denunciados
Marcos Galgaro, preparador físico do Juventude, e Fabinho Soldado, executivo de futebol do Corinthians, receberam denúncias referentes à mesma partida. Os dois se dirigiram à arbitragem com palavras de desrespeito e ofensa. O juiz Paulo Cesar Zanovelli da Silva registrou os dizeres na súmula do jogo.
No caso do funcionário do time gaúcho, a pena pode ser de suspensão de um a seis duelos ou de 15 a 180 dias. Ou seja, pelo fato de “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”. Já o dirigente ex-Flamengo, porém, cairia na possibilidade de punição de um a seis confrontos – ou de 15 a 180 dias.
Samuel
31 de agosto de 2024 em 16:02
Cade a súmula ? Onde foi postado ?