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Presidente do STJD indefere pedido do Botafogo e Tiquinho Soares não enfrenta o Sergipe
Atacante foi suspenso por 30 dias pelo TJD-RJ e o Glorioso pediu a liberação na instancia federalO presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Otávio Noronha, indeferiu o pedido do Botafogo para liberação de Tiquinho Soares, suspenso por 30 dias pelo TJD-RJ, e o atacante está fora do confronto diante do Sergipe, pela primeira fase da Copa do Brasil.
O camisa 9 alvinegro foi punido preventivamente na instância estadual, por cabeçada no árbitro Tarcizo Pinheiro Caetano, no clássico contra o Flamengo, realizado no último sábado, no Mané Garrincha.
Com a decisão, o Botafogo tentou o recurso a nível federal, mas não obteve sucesso. Confira a nota abaixo:
“Em que pese o esforço deduzido pela defesa técnica do Botafogo, não estão presentes os requisitos autorizadores da medida liminar.
Com efeito, em linha de princípio, a decisão proferida pela Presidente do TJD local deveria ser desafiada por meio de recurso voluntário, direcionado ao Pleno daquela Casa.
Em verdade, não se abriu ainda a jurisdição deste STJD, sendo injustificável na hipótese, a supressão de instância, que é medida extrema e excepcional.
Registro que o fato de a punição aplicada repercutir na competição nacional, não decorre dos termos da decisão em si, mas do quanto está positivado no CBJD, que aplica a suspensão preventiva em prazo e não por partidas, nada podendo ou devendo ser feito, neste sentido.
Pelo exposto indefiro a liminar vindicada.
Intime-se o Clube autor para que tome ciência da presente, justificando eventual conservação de seu interesse processual na presente, em 24h.
Na hipótese de sustentar conservação no interesse – o que será apreciado – providencie no mesmo prazo a emenda da inicial, para corrigir o polo passivo da demanda, que não deve ser ocupado pelo decisor, mas pela Procuradoria de Justiça Desportiva, parte com quem contende no procedimento originário”, explicou o presidente do STJD do Futebol.”