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Lula recebe texto de MP para regulamentação do sistema de apostas em todo Brasil

Desde 2018, quando houve a legalização, Lei 13.756 não passou por regulamentação

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apostas esportivas
Foto: Divulgação/Governo Federal

Diante de todo o turbilhão dos últimos dias envolvendo a participação de jogadores em fraudes esportivas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva recebeu, na noite da última quarta-feira (10), o texto da MP que regulamentará o sistema de apostas esportivas em todo o território nacional. A redação foi feita pelo Ministério da Fazenda e encaminhada via Casa Civil.

Também foi encaminhado ao presidente o texto de um decreto para a criação de um grupo de trabalho para acompanhar problemas do setor, como manipulação de resultados. Se aprovado, farão parte do grupo três representantes do Ministério do Esporte e três do Ministério da Justiça.

As casas de apostas podem operar no Brasil desde 2018, após sanção de Michel Temer, presidente àquele momento. Desde então, no entanto, o texto base da Lei 13.756 não passou por regulamentações.

Nesta semana, a Justiça de Goiás aceitou denúncia do Ministério Público contra 16 investigados na operação Penalidade Máxima II, entre eles sete jogadores de futebol. A investigação apura indícios de manipulação de resultados. Até por isso, a tendência é exista uma resposta rápida por parte do presidente.

Caso ela seja publicada pelo governo, o prazo de vigência é de 60 dias, prorrogáveis por outros 60. Ao longo desse período, o texto deve ser analisado pelos membros da Câmara e do Senado, que podem fazer alterações na redação e torná-la lei.

Entenda:

Entre as principais novidades, a MP atribui ao Ministério da Fazenda a responsabilidade de fiscalizar a atividade no Brasil. E determina que o fluxo de dinheiro entre casas e apostadores só poderá ocorrer por meio de contas bancárias de instituições autorizadas pelo Banco Central a operar no país.

Dessa forma, o Ministério da Fazenda poderá requisitar e ter acesso a diversas informações, seja sobre as movimentações realizadas, ganhos e perdas, ter em mãos todas as documentações avaliadas como importantes, além de evitar qualquer tipo de sonegação ou fraude.

Mudanças:

A nova MP, inclusive, altera a lei 13.756/18, que permitiu a operação das casas de apostas no Brasil em alguns pontos:

. Diminui o percentual destinado para as casas de apostas de 95% para 84%

. Destina 10% para a seguridade social, que também não existia

. 2,55% para a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP)

. 1,63% para entidades desportivas

. Destina 1% da arrecadação para o Ministério do Esporte, valor que não existia na redação da lei

. 0,82% para escolas públicas

O texto mantém o percentual de destinação aos clubes e entidades desportivas conforme já previsto em lei, que é de 1,63%. Havia a expectativa, por parte da CBF, de aumento desse percentual para 4% em cima da receita bruta, mas a proposta, que chegou a ser apresentada pela confederação e depois retirada, não foi levada adiante.

Um outro tema deixado claro na MP é a proibição, por parte do Ministério da Fazenda, de atletas, membros de comissão técnica, funcionários e dirigentes de clubes, além de administradores e funcionários das próprias casas de apostas de realizarem as apostas. Além disso, também estão proibidos os menores de 18 anos e/ou qualquer pessoa que tenha possa ter influência sobre o resultado.

Além de todos os temas já abordados, também foi registrado na MP, que as empresas de apostas ficam proibidas de comprar direitos de transmissão, seja na televisão, internet ou qualquer outro, além de não poderem também financiar essa compra por parte de terceiros.