Esportes
Liga Forte União divulga nota contra afastamento da 777 Partners da SAF do Vasco
Grupo criticou decisão tomada pela Justiça
Na tarde desta sexta-feira (17), a Liga Forte União do Futebol Brasileiro, grupo do qual o Vasco faz parte, divulgou uma nota reprovando a forma na qual a empresa americana 777 Partners foi afastada da SAF do Cruzmaltino. O comunicado chama a decisão judicial de “preocupante, temerária e geradora de insegurança jurídica na indústria do futebol”.
Confira a nota publicada pelo grupo
Na noite da última quarta-feira (15), a Liga Forte União do Futebol Brasileiro (LFU) e seus clubes associados receberam a preocupante notícia da suspensão, pela via judicial, do Contrato de Investimentos e do Acordo de Acionistas firmados entre a 777 Carioca LLC (777) e o Clube de Regatas Vasco da Gama, acarretando o afastamento do investidor majoritário do controle da gestão direta da Vasco da Gama Sociedade Anônima do Futebol.
Neste momento de profissionalização do futebol brasileiro, em que se discute a criação da Liga de Futebol e existem conversas com diversos players internacionais para aquisição dos direitos de transmissão, a decisão é preocupante, temerária e geradora de insegurança jurídica na indústria do futebol.
O investimento privado, nacional ou estrangeiro, é a principal fonte de novos recursos para a salvaguarda do futebol brasileiro, bem como para a própria quitação do vultoso passivo histórico contraído pelos clubes ao longo das últimas décadas.
A Liga Forte União reprova a forma como foram conduzidas as discordâncias entre o clube associativo e a acionista majoritária e repudia qualquer ato que possa vir a causar um cenário de instabilidade jurídica capaz de obstar o desenvolvimento da indústria do futebol no país.
Na noite da última quarta-feira (15), o juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, tirou da 777 Partners o controle da SAF do Vasco. A partir de agora, após a concessão da liminar, a gestão do futebol volta a ser do Cruzmaltino até segunda ordem. Estão suspensos os efeitos dos contratos de acionistas e de investimentos da empresa temporariamente.