Flamengo
Justiça libera FGTS para atacante Pedro, mas não concede antecipação do pagamento das verbas rescisórias
Decisão foi da 14ª vara do trabalho do Rio de JaneiroA justiça deferiu nesta terça-feira (19.05) o pedido parcial do atacante do Flamengo, Pedro, no processo de solicitação da liberação do FGTS contra o seu ex-clube, o Fluminense. A decisão foi do juiz Marco Antônio Belchior da Silveira, da 14ª do Trabalho do Rio de Janeiro.
Quanto ao outro pedido feito pelo jogador de antecipação de penhora do pagamento das verbas rescisórias foi negado. A informação foi do site “Esporte News Mundo” e confirmada pela nossa reportagem.
Pedro entrou com ação na justiça contra o Fluminense em fevereiro deste ano, num pedido de cobranças de verbas rescisórias, parcelas de FGTS e bichos, além de reivindicações de despesas médicas, recálculos de vencimentos e dano moral pela lesão sofrida. No pedido, o seu advogado, solicitou tutela de evidência, ou seja, antecipação do pagamento durante o andamento do processo de alguns desses valores.
O magistrado responsável pelo processo entendeu que Pedro tem direito a sacar 80% do FGTS depositado, conforme artigo 484-A da CLT, e determinou que a Caixa Econômica Federal faça a transferência do valor.
Por outro lado, o juiz negou o pedido de antecipação das verbas rescisórias avaliadas pela parte do atacante em R$ 135 mil, argumentando que não há prova documental que corrobore a alegação de que as verbas descritas naquele instrumento foram reconhecidas pela demandada.
Pedro foi revelado pelo Fluminense após passagens pelo futsal do Flamengo, pelas categorias de base de Bangu e Artsul. No profissional jogou de 2016 a 2019, quando foi negociado para a Fiorentina, da Itália. Onde permaneceu apenas por 6 meses. Após este curto período foi comprado pelo Flamengo.