Esportes
Campeonato Carioca: confira informações de ingressos para Madureira x Fluminense
Haverá venda de ingressos para a torcida tricolor nas bilheterias da Sede de Laranjeiras
O Fluminense enfrenta o Madureira pela terceira rodada do Campeonato Carioca no próximo domingo (22), às 18h, no Estádio Kleber Andrade, em Cariacica, no Espírito Santo. Os ingressos para o jogo começaram a ser vendidos neste segunda-feira (16). Haverá venda de ingressos para a torcida tricolor nas bilheterias da Sede de Laranjeiras, de acordo com os seguintes horários:
– Segunda (16/01), das 10h às 20h
– Terça (17/01), das 10h às 15h
– Quarta (18/01), das 10h às 17h
– Quinta (19/01), das 10h às 17h
A venda on-line acontece através do site www.ingressosa.com. O ingresso é carregado no celular e não será necessário trocar na bilheteria.
VALORES
Setores: A, B, C e D (todos para a torcida do Fluminense)
– Inteira: R$ 200 + taxa de R$ 30,00
– Meia-entrada: R$ 100 + taxa de R$ 15,00 (As meias entradas serão de acordo com o benefício da lei, limitados 40% dos ingressos comercializados, conforme prevê a lei 12.933/2012)
– Meia-solidária: R$ 100 + um quilo de alimento não-perecível
ATENÇÃO: A entrada da torcida do Fluminense será pela entrada principal, que dá acesso aos Setores A, B, C e D, pela Rua Rio Branco.
REGRAS PARA MEIA-ENTRADA
ESTUDANTES: com apresentação da Carteira de identificação estudantil (CIE), emitida por detentores legais autorizados e entidades estaduais e municipais, diretórios centrais de estudantes, centros e diretórios acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente patronizado junto com documento de identificação pessoal, contendo o nº. do CPF. Lei nº. 12.933/2013.
IDOSOS (DE 60 a 65 ANOS): com apresentação de documento de identificação pessoal com foto, contendo o nº. do CPF.
ADOLESCENTES (DE 12 a 16 ANOS): com apresentação de documento de identificação pessoal com foto, contendo o nº. do CPF. Pagam meia. Entrada de menores no Estádio somente é permitida com a apresentação do documento pessoal de identificação e estar acompanhado dos pais ou responsáveis, conforme portaria 039/2015 Juizado da infância e Juventude.
DOADORES REGULARES DE SANGUE: doadores regulares de sangue registrados no hemocentro e nos bancos de sangue dos hospitais do Estado de Goiás. Pagam meia. A comprovação é realizada mediante apresentação obrigatória do documento oficial expedido pela Secretaria de Estado da Saúde identificando a pessoa como doadora regular e a apresentação do documento pessoal de identificação, contendo o nº. do CPF. Ingressos disponibilizados conforme Lei Estadual 12.121, de 05 de outubro de 1993.