Esportes
Figueirense pode perder pontos em todos os jogos em que os jogadores não receberam salário
A Procuradoria do STJD denunciou o clube por quebra de Fair Play financeiroNesta terça-feira, o Figueirense recebeu uma denuncia da procuradoria do STJD por quebra de regras de Fair Play financeiro. O clube deve ser punido pelo atraso salarial e perder pontos no campeonato, além de pagar multa. A denúncia se baseia no artigo 114 do Regulamento Geral de Competições da CBF, de 2019, que diz:
“Art. 114 – A CBF publicará, através dos RECs ou Resoluções da Presidência, normas sobre fair-play (jogo limpo) financeiro e trabalhista que estabeleçam requisitos e responsabilidades, visando ao saneamento financeiro dos Clubes, que ficarão obrigados a cumpri-las, sob pena de sofrerem as pertinentes penalidades desportivas.”
O figueirense ainda deve ser denunciado pelo W.O contra o Cuiabá, no qual a equipe catarinense não jogou a partida. A Justiça deve usar os artigos 203 e 191, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
“Art. 203. Deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão.
PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento.
Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:
I — de obrigação legal;
III — de regulamento, geral ou especial, de competição.
PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, com fixação de prazo para cumprimento da obrigação.”
Além da punição ao clube, há previsão também de suspensão dos responsáveis pelo clube. Ou seja, de dirigentes esportivos. O STJD denuncia pela primeira vez um clube com atrasos salariais com a competição ainda em andamento. Já o Figueirense apresentará sua defesa em audiência marcada nesta semana.