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Eduardo Bandeira de Mello e mais dez são indiciados por incêndio no Ninho

Além do ex-presidente, Carlos Noval, que ainda está no clube, também está na relação

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Foto: Gilvan de Souza (Divulgação).

Através de nota, o Ministério Público do Rio de Janeiro comunicou à Justiça a denúncia de Eduardo Bandeira de Mello, ex-presidente do Flamengo, além de outros funcionários do clube e responsáveis pela empresa terceirizada que fornecia e fazia manutenção dos Containers em que atletas da base ficavam hospedados até 2019, quando ocorreu o incêndio no CT Ninho do Urubu. Todos foram indiciados por homicídio culposo – quando não há intenção de matar – com risco de um ano e quatro meses a quatro anos de detenção. Na relação, também está Carlos Noval, que era diretor da base na época e hoje faz parte da transição entre os profissionais. Abaixo, confira a relação completa dos indiciados, divulgada pelo portal ‘Lance!’, e também a nota publicada pelo MP:

Eduardo Bandeira de Mello
Antonio Marcio Mongelli Garotti
Carlos Renato Mamede Noval
Claudia Pereira Rodrigues
Danilo da Silva Duarte
Edson Colman da Silva
Fabio Hilario da Silva
Luiz Felipe de Almeida Pondé
Marcelo Maia de Sá
Marcus Vinícius Medeiros
Weslley Gimenes

“O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada do Desporto e Defesa do Torcedor (GAEDEST/MPRJ), denunciou à Justiça 11 pessoas, pelo crime de incêndio culposo qualificado pelos resultados morte e lesão grave, apontadas como responsáveis pela tragédia do Ninho do Urubu. No dia 8 de fevereiro de 2019, o incêndio no Centro de Treinamento do Clube de Regatas do Flamengo (CRF), conhecido como “Ninho do Urubu”, provocou a morte de dez adolescentes e graves lesões em outros três.

A denúncia oferecida junto à 36ª Vara Criminal da Capital descreve uma série de irregularidades e ilegalidades cometidas. Aponta que houve desobediência a sanções administrativas impostas pelo Poder Público por descumprimento de normas técnicas regulamentares, ocultação das reais condições das construções existentes no local ante a fiscalização do Corpo de Bombeiros, contratação e instalação de contêiner em discordância com regras técnicas de engenharia e arquitetura para servirem de dormitório de adolescentes, inobservância do dever de manutenção adequada das estruturas elétricas que forneciam energia ao aludido contêiner, inexistência de plano de socorro e evacuação em caso de incêndio e, dentre outras, falta de atenção em atender manifestações feitas pelo MPRJ e o MPT a fim de preservar a integridade física dos adolescentes.

O MPRJ ressalta que não houve nenhuma condição de caso fortuito ou força maior a afastar a responsabilidade penal dos denunciados, sendo as condutas dos acusados as únicas causas do incêndio. “Assim é que o Clube de Regatas do Flamengo dotou o Centro de Treinamento de investimentos vultosos em infraestrutura entre 2012 e 2019, mas continuou mantendo os jovens atletas da base em contêineres. Tais alojamentos da base não foram registrados como parte do projeto de licenciamento, foram montados em estruturas móveis clandestinas e produzidos sem as devidas cautelas quanto à estrutura de evacuação, luzes de emergência, disposição de portas, gradeamento das janelas e dotação de extintores de incêndio, deixando de observar as cautelas necessárias para a fuga de todos os atletas e a contenção de eventual início de incêndio no alojamento dos mesmos, incrementando o risco do resultado por negligência”, relata a denúncia.

A ação penal ajuizada relata, ainda, que antes do incêndio ocorrer o Centro de Treinamento havia sofrido interdição pelo fato de o Flamengo exercer ilegalmente atividade no local. Destaca, ainda, que em 2015 o MPRJ ajuizou ação civil pública buscando a interdição imediata do alojamento da base do Clube de Regatas do Flamengo justamente por conta da sua estrutura precária e da ausência de monitores treinados e adequados para cada grupo de 10 (dez) jovens, inclusive durante o período noturno, dentre outras irregularidades.

O denunciado Eduardo Carvalho Bandeira de Mello, na condição de presidente do clube e detentor final da tomada de decisão, optou por não cumprir a disponibilização de um monitor, por turno, para cada dez adolescentes residentes e por não adequar a estrutura física do espaço destinado a eles às diretrizes e parâmetros mínimos. Segundo a denúncia, ele tinha plena ciência do estado de clandestinidade administrativa dos módulos habitacionais. Ainda segundo o MPRJ, os outros denunciados também incrementaram o risco ao negligenciarem diversos cuidados necessários e adotarem condutas que caracterizam imperícia.

Para o promotor de Justiça Décio Alonso, as ações e omissões dos denunciados levaram à ocorrência do incêndio, que culminou na morte de dez adolescentes, lesões graves em outros três e traumas incomensuráveis para diversas famílias e jovens atletas. “Entendeu o MPRJ que a correta investigação conduzida pela Polícia Civil conseguiu reunir os elementos probatórios indicativos de condutas previamente pretendidas ou admitidas, sendo fruto da concorrência de condutas negligentes, imprudentes e desprovidas de perícia dos denunciados em seus respectivos campos decisórios, como a gerência da agremiação, atividade empresarial e técnica, manutenção de instalações e equipamentos e vigilância dos adolescentes, que criaram uma condição de risco proibido, que impunha cessação imediata, mas foi postergada até o evento fatídico”, explicou.

Ao fim do processo, os denunciados estão sujeitos às penas previstas nos art. 250, §2º, c/c art. 258, do Código Penal, com penas de detenção, de 1 ano e 4 meses a 4 anos, com aumento de pena de um sexto até a metade, em razão do concurso formal.

Processo no 0008657-88.2021.8.19.0001

Por MPRJ”

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