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Com punição amenizada, Tiquinho Soares recebe oito jogos de suspensão em julgamento no TJD-RJ

Punido com quatro jogos, Marçal também desfalcará a equipe, mas clube pode recorrer; Perri, Marinho, Carli e Cebolinha estão liberados

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Foto: Thiago Veras

A 5ª Comissão Disciplinar do TJD-RJ julgou, na tarde desta segunda-feira (06), os seis atletas envolvidos em problemas durante o clássico entre Botafogo e Flamengo, realizado no dia 25 de fevereiro, no Estádio Mané Garrincha, em Brasília, pela 9ª rodada do Campeonato Carioca, quando o rubro-negro venceu por 1 a 0.

Do lado do Glorioso, foram julgados Joel Carli, Marçal e Tiquinho Soares, expulsos durante a partida, além de Lucas Perri, que deu as luvas para um torcedor que invadiu o gramado. Em relação ao rubro-negro, Marinho e Everton Cebolinha responderam pelo mesmo motivo do goleiro alvinegro.

Absolvidos, Lucas Perri, Marinho e Cebolinha estão liberados para atuarem normalmente. Com um jogo de suspensão (já cumprido), Joel Carli também está apto. Já Marçal pegou quatro jogos de gancho. Enquanto isso, Tiquinho Soares tem

Foto: Vitor Silva/Botafogo

Os primeiros julgados foram o goleiro Lucas Perri e os atacantes Marinho e Cebolinha. No entendimento da procuradoria, os três tiveram atitudes mais “brandas”, ao “presentearem” torcedores que invadiram o gramado com luvas e camisas. Eles foram denunciados no artigo 258 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) – (Conduta contrária à ética ou à disciplina desportiva), mas foram absolvidos.

Na sequencia, foi a vez de Joel Carli, expulso durante o segundo tempo por conta das fortes reclamações com a arbitragem. Na ocasião, ele já estava no banco de reservas após ser substituído. Ele também foi denunciado no artigo 258 II (Conduta contrária à ética ou à disciplina desportiva; desrespeitar membros da equipe de arbitragem ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões). O argentino foi condenado com uma partida de suspensão (já cumprida na automática). Dessa forma, ele está liberado para atuar normalmente pelo clube.

Foto: Thiago Veras

Em seguida, Marçal foi o julgado pelo TJD-RJ, expulso nos minutos finais do clássico por reclamação. O lateral-esquerdo também foi denunciado no artigo 258 II (Conduta contrária à ética ou à disciplina desportiva; desrespeitar membros da equipe de arbitragem ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões), além do artigo 243-F §1º (ofensa à honra contra membros da arbitragem).

Em relação ao artigo 258 II, Marçal pegou um jogo de suspensão. Já quanto ao 243-F §1º, ele recebeu quatro jogos de punição, além de uma multa de R$ 3 mil. Como já cumpriu a automática, desfalcará o clube em quatro jogos, além de arcar com o valor da multa.

Foto: Thiago Veras

O último julgamento foi do atacante Tiquinho Soares, denunciado nos artigos 254-A §1º I e §3º (agressão física – soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares contra árbitro) e 243-F §1º (ofensa à honra contra membros da arbitragem). O depoimento de Tarcizo Pinheiro Caetano acabou ajudando a melhorar a situação do jogador alvinegro. Segundo o árbitro, “ele chegou a cabeça para trás e não foi atingido por força excessiva pelo atleta”, além de não saber precisar a força utilizada pelo camisa 9.

Dessa forma, foi desclassificada o artigo 254-A, que passou para o 258. Sendo assim, o atacante pega 4 jogos de suspensão, mais 4 jogos do artigo 243-F, além de uma multa de R$ 3 mil. Sendo assim, Tiquinho Soares desfalcará o Botafogo em oito jogos, além da multa a ser paga.

Com as punições já definidas, o Botafogo perde dois dos seus principais jogadores na reta final do Campeonato Carioca. Caso o clube consiga a classificação para a semifinal e, posteriormente, final, os atletas também serão desfalques para o técnico Luis Castro. O clube ainda poderá recorrer ao pleno do TJD para tentar reverter ou diminuir as sentenças.

Botafogo também é punido:

O Botafogo, por sua vez, também foi julgado. O clube fora denunciado nos artigos 211 (Deixar de manter o local do jogo com estrutura necessária e assegurar plena garantia de segurança) e 213 I (desordens no estádio) e II (invasão de campo) e §1º (gravidade elevada). O clube fora absolvido no 211 e pela invasão de campo, mas foi punido com multa de R$ 20 mil e a perda de dois mandos de campo por conta dos objetos arremessados no campo de jogo.

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