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CBF admite que, apesar da venda do mando de campo proibido, clubes poderão mandar seus jogos em outras praças. Entenda

Entidade revela que após o pedido, cada caso será analisado e somente aceito com a não existência de desequilíbrio técnico

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Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Por mais que tenha sido proibido a venda do mando de campo nas partidas do Campeonato Brasileiro a partir de 2020, a CBF admitiu que os clubes poderão sim mandar suas partidas em outras praças, como o Estádio Mané Garrincha, em Brasília, por exemplo. A única coisa que não é mais permitida é a venda do mando de campo, após decisão da última quinta-feira (27/02).

Dessa forma, o clube mandante interessado em atuar em outra praça deve enviar uma solicitação para a CBF, além de ficar responsável por várias outras questões de cunho organizacional. Para o ‘sim’, a entidade máxima brasileira vai analisar uma série de fatores, entre eles o quesito equilíbrio técnico.

Se a intenção trouxer algum tipo de perda técnica (como minoria da torcida nas arquibancadas, por exemplo), o pedido será rejeitado. Só serão permitidos jogos que tenham equilibrio técnico. Cada caso será analisado.

Confira a nota oficial da CBF:

O regulamento já se encontra publicado e, seguindo o que foi aprovado no Conselho Técnico, determina que:

Art. 22 – O mando de campo das partidas deverá ser exercido no limite da jurisdição da Federação a que pertença o clube mandante, devendo cada clube informar à DCO, antes do início do CAMPEONATO, o estádio por este indicado, situado na cidade onde o clube tenha sua sede permanente.

Parágrafo único – O clube que queira deslocar partidas para outras praças deverá, com 30 (trinta) dias de antecedência, demonstrar que, de maneira nenhuma, esta prática representa: (i) prejuízo ao equilíbrio técnico da competição; (ii) prevalência do interesse econômico particular do clube, em detrimento dos aspectos técnicos da competição; (iii) prejuízo da presença dos torcedores do clube mandante no estádio escolhido; (iv) privilégio de qualquer natureza em favor do clube adversário, como inversão ou comercialização do mando de campo; entre outros aspectos a serem avaliados pela DCO.

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