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Castan é absolvido no STJD por chute no rosto de Douglas

Zagueiro participou do julgamento e disse que acertou o goleiro do Bahia de maneira involuntária

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FOTO: Delmiro Jr

FOTO: Rafael Ribeiro/Vasco

Uma boa noticia para o técnico Marcelo Cabo visando a sequencia da Copa do Brasil, Leandro Castan foi julgado e absolvido pela Terceira Comissão Disciplinar do STJD nesta quarta feira (24/3), em audiência virtual, que contou com as participações do próprio zagueiro e do advogado Dr. Marcelo Jucá.

Na partida Vasco da Gama x Bahia em São Januário pelo campeonato Brasileiro da Série A, Castan participando de uma jogada de ataque acertou de maneira involuntária o rosto de Douglas, quando tentava marcar o gol. No lance a chuteira do pé esquerdo do zagueiro acertou em cheio o lado direito da cabeça do goleiro. Os auditores, por maioria, absolveram o atleta vascaíno.

No site do STJD o julgamento foi abordado assim:

Presente no julgamento virtual, Leandro Castán prestou depoimento e falou sobre o lance. “Realmente a imagem é muito forte. Lembro muito bem do lance que me marcou muito. Era um jogo muito importante pra gente e lembro que teve uma falta lateral. Falei para o Léo Gil lançar a bola na marca do pênalti e em todo momento estou olhando a bola. Quando tentei atacar a bola consigo tirar a força do meu chute, mas não consigo evitar o contato. Se eu colocasse a força teria machucado ele seriamente. Graças a Deus não teve lesão grave, mas no lance não consegui enxergar ele e evitar o contato. Geralmente quando o goleiro sai do gol sai gritando e ele não falou nada. Não percebi a presença dele”, explicou o zagueiro do Vasco.

Procuradora da Justiça Desportiva, Danielle Maiolini sustentou a manutenção da denúncia. “Em que pese os esclarecimentos, me parece que as imagens e o relato são graves para que seja mantida a capitulação e o atleta punido no artigo”, concluiu.

Advogado do Vasco, Marcelo Jucá defendeu o zagueiro. “Trouxemos a imagem para mostrar a verdade dos fatos. Na nossa avaliação está muito claro o que aconteceu. As imagens são esclarecedoras e mostram que o atleta não teve a menor intenção de atingir seu adversário. A visão periférica do atleta não seria possível enxergar e saber que o adversário estava ali. O goleiro não gritou para avisar que estava ali. Se foi uma jogada violenta ou lance grave seria necessário que a vítima registrasse e isso aconteceu de forma contrária. O goleiro registrou em suas redes sociais que o que aconteceu foi um acidente e que o adversário não teve a intenção de atingi-lo. Uma jogada violenta pressupõe a existência de dolo e está claro que não houve dolo direto ou que possa tipificar a conduta no artigo 254 do CBJD. Nosso pedido é pela absolvição ou, no máximo, uma classificação no artigo 250 ou 258 com a conversão de advertência”, sustentou a defesa.

Relator do processo, o auditor Bruno Tavares justificou seu entendimento e voto. “Denúncia muito bem elaborada. Se formos julgar pelas provas e imagens juntadas pela Procuradoria iria gerar uma pena grande. A velocidade real de como acontece o lance é real para análise dos fatos.  O caso do atleta Bruno Henrique e a lesão do atleta do Goiás foi até mais grave. Aqui a repercussão foi maior e com imagens fortes. A visão de jogo do atleta é da bola e do gol. Minha impressão é de que tentou empurrar a bola no gol. Não é de se esperar que o goleiro esteja com o rosto naquela altura. Estou absolvendo o atleta por entender que foi um acidente de trabalho”, explicou.

O auditor Rodrigo Raposo votou em seguida. “Na primeira análise acaba verificando a imagem, vê o resultado e fica influenciado. No jogo achei que não tinha a intenção. Esse caso é o atleta denunciado que vai até o atleta atingido. De fato, restou comprovado que o denunciado não viu o goleiro e estava olhando a bola. A visão periférica não permitiria enxergar o goleiro. Essa situação pesa a favor do atleta, mas a forma como tenta o gol é muito perigosa. Na minha opinião é presumível que haveria um goleiro ali e é óbvio que tentaria interceptar o cruzamento. Acredito que foi imprudente ao buscar o gol. Diversos fatores são atenuantes e favor do atleta. O resultado pra mim não é situação que será levada em consideração. Considerando todo o contexto, a expulsão que já prejudicou o clube e por não ter visto intenção de praticar jogada violenta ou agredir, me parece que seria injusto condenar. Estou absolvendo”, justificou.

O auditor Cláudio Diniz também votou pela absolvição e acompanhou o entendimento do relator.

Já o auditor Alexandre Mouguilhott divergiu dos companheiros. “Tenho uma grande dificuldade em considerar como uma jogada normal. Tenho a clareza que não teve o dolo de atingir, mas certamente não é exigido para a jogada violenta. A jogada violenta pode acontecer independentemente da vontade específica do agente. Também há jogada violenta no excesso e na imprudência. Acho que houve jogada violenta por imprudência. Voto pela condenação na pena mínima prevista no artigo”, concluiu.

Presidente da Terceira Comissão Disciplinar, o auditor Luís Felipe Procópio concluiu a votação. “Estava tendente a condenar o Castán pela temeridade do lance e ação temerária. Fui reparar pela prova de vídeo e fotos juntadas na denúncia, o goleiro estava ajoelhado e o denunciado não levanta a perna de forma imprudente. Ele levanta a perna numa altura que não me leva a concluir que houve imprudência. A análise da ficha disciplinar do Castán também me chamou a atenção. A última vez que foi punido por alguma jogada de violência foi em 2011, 10 anos atrás. Isso para um zagueiro demonstra que não é um jogador violento. Com tudo isso concluí que não houve infração disciplinar caracterizada no lance. Também absolvo o atleta”, encerrou.

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