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Bruno Henrique será julgado por lance de jogo com o Goiás, em outubro de 2020
Pleno tirou do arquivo por entender que houve falha no procedimento da arbitragem; previsão de pena é de um a seis jogosEstá marcado para a próxima quarta-feira (10 de fevereiro), em sessão virtual, o julgamento de Bruno Henrique, por lance com Breno, do Goiás, em jogo realizado entre as duas equipes, no Maracanã, no dia 13 de outubro, pelo Campeonato Brasileiro. Na ocasião, após um lance perto do círculo central, o atacante do Flamengo atingiu o atleta do Goiás na face, com a chuteira, tendo como consequência uma fratura no nariz. Inicialmente, o caso tinha sido arquivado, mas após intimação do pleno, voltou a pauta e será definido.
O lance em questão foi para a revisão do VAR e o árbitro Paulo Roberto Alves Junior interpretou normalidade. O pleno, por sua vez, entendo o código 58-B (erros no preenchimento da súmula ou em decisões durante o jogo) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), voltou na decisão. Desta forma, Bruno Henrique, enquadrado no artigo 254 do CBJD corre o risco, se punido, de ficar suspenso de um a seis jogos. Abaixo, confira a nota do STJD:
“A Terceira Comissão Disciplinar do STJD do Futebol agendou para a próxima quarta, dia 10 de fevereiro, o julgamento do atleta Bruno Henrique, do Flamengo. O processo retornou à Comissão para julgamento do mérito e intimação do Goiás por determinação do Pleno. Bruno Henrique será julgado por jogada violenta ao atingir o rosto do atleta Breno, do Goiás, que teve fratura no nariz. A sessão virtual está agendada para às 9h e será transmitida ao vivo no site do STJD.
Entenda o caso:
O processo iniciou com Notícia de Infração promovida pelo Goiás que informou que o atleta Bruno Henrique teria praticado infração de forma clara e que deslocou o calcanhar na direção do rosto do atleta Breno. O clube afirmou que não houve revisão do VAR e infração ao artigo 254 do CBJD. O atleta do Goiás fraturou o nariz e foi obrigado a ser substituído na partida. A Procuradoria ofereceu denúncia a Bruno Henrique por infração ao artigo 254 do CBJD e argumentou que a situação se enquadra no artigo 58-B por um erro evidente.
Denunciado e em pauta da Terceira Comissão Disciplinar para julgamento, os auditores não receberam a denúncia entendendo que o fato não se tratou de mero equívoco e não fugiu da visão da arbitragem, itens necessários para denúncias baseadas no artigo 58-B do CBJD.
A Procuradoria recorreu pedindo ao Pleno a reforma da decisão para punir o atleta Bruno Henrique.
Na última quinta, dia 28, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol conheceu do recurso da Procuradoria e determinou o retorno do processo envolvendo o atleta Bruno Henrique, do Flamengo para julgamento na Terceira Comissão Disciplinar e para intimação do Goiás, autor da Notícia de Infração. A decisão foi proferida por unanimidade dos votos.”