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Vizinho faz paredão de 4 metros para cobrir piscina com sombra por vingança de festa até as 23h e paga R$ 1.200 por dia de atraso ao perder ação por abuso de direito na Justiça

Justiça manda desfazer obra por abuso de direito e aplica R$ 1.200 por dia de atraso.

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Vizinho faz paredão de 4 metros para cobrir piscina com sombra por vingança de festa até as 23h e paga R$ 1.200 por dia de atraso ao perder ação por abuso de direito na Justiça
É o chamado abuso de direito. Traduzindo: até algo que parece legal vira ilegal quando o único motivo de fazer aquilo é ferrar o outro.

Depois de meses ouvindo festas do vizinho até as 23h, um morador decidiu revidar do jeito mais silencioso possível: ergueu um paredão de 4 metros na divisa, bem na direção da piscina do lado. O sol sumiu, a água esfriou, o clima azedou de vez. O caso virou processo, e a Justiça reconheceu abuso de direito, com multa de R$ 1.200 por dia de atraso na demolição. História real recontada, mas o roteiro se repete pelo Brasil.

O que levou um vizinho a levantar um muro de 4 metros?

A convivência tinha começado bem. Com o tempo, as festas na casa ao lado passaram a ser frequentes, sempre indo até as 23h, com som alto e gente entrando e saindo. Quem foi incomodado tentou o caminho da conversa por meses, tentou o telefone, tentou a boa vontade. Nada resolveu.

Cansado, decidiu agir dentro da própria casa. Contratou pedreiro, comprou material, fez uma obra caprichada. O direito de vizinhança lhe garantia construir no próprio terreno, ele achou, então construiu. Só que a parede não foi na frente nem no fundo. Foi exatamente na divisa que dava para a piscina do outro lado.

Vizinho faz paredão de 4 metros para cobrir piscina com sombra por vingança de festa até as 23h e paga R$ 1.200 por dia de atraso ao perder ação por abuso de direito na Justiça
O juiz não olha só o muro. Ele olha o conjunto de sinais que mostram a intenção.

O que aconteceu quando o paredão bloqueou o sol da piscina?

A piscina do vizinho, que antes pegava sol boa parte do dia, ficou na sombra. A água esfriou, as plantas em volta começaram a sofrer, o quintal virou um corredor escuro. O que era uma briga por barulho virou uma briga por luz solar, e o outro lado processou.

Na ação, os advogados não discutiram se ele podia ou não construir. Discutiram por que ele tinha construído. E foi aí que a defesa desmoronou, porque a intenção declarada durante o processo era exatamente essa: prejudicar o outro.

Mas afinal, o que o Código Civil diz sobre construir na própria divisa?

A regra geral parece favorecer quem constrói. O Código Civil, no artigo 1.228, diz que o dono pode usar, gozar e dispor do imóvel como quiser. Mas o mesmo Código traz um freio pouco conhecido no artigo 187: comete ato ilícito quem, ao exercer um direito seu, excede os limites do fim econômico ou social, da boa-fé ou dos bons costumes.

É o chamado abuso de direito. Traduzindo: até algo que parece legal vira ilegal quando o único motivo de fazer aquilo é ferrar o outro. Não importa que o terreno seja seu. Importa a razão por trás da obra.

Quando é que uma obra na própria casa vira abuso de direito?

O juiz não olha só o muro. Ele olha o conjunto de sinais que mostram a intenção. A jurisprudência brasileira, inclusive apoiada pelo Conselho Nacional de Justiça em orientações sobre conflitos de vizinhança, trabalha com alguns elementos bem concretos.

Os pontos que o Judiciário costuma avaliar são estes:

1
Ausência de utilidade real A obra não serve para nada prático dentro do imóvel, nem para segurança, nem para ampliar cômodo, nem para privacidade além do razoável.
2
Intenção declarada de prejudicar Conversas, mensagens, testemunhas ou o próprio depoimento revelam que a motivação foi retaliar o vizinho.
3
Dano concreto ao outro lado Perda de sol, ventilação, vista, valorização do imóvel ou uso normal de áreas como piscina, horta e quintal.
4
Desproporção entre benefício e prejuízo Quem constrói ganha pouco ou nada, e o vizinho perde muito. O desequilíbrio pesa contra quem levantou a obra.

As normas existem para engessar o dono do próprio terreno?

Não é isso. As regras de vizinhança nasceram porque, em algum momento, alguém usou a própria casa como arma contra o outro, e a sociedade decidiu que propriedade não pode virar instrumento de vingança. É por isso que o Código Civil, no artigo 1.277, dá ao vizinho o direito de fazer cessar interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde.

Leia também: Neto constrói um galpão no terreno do avô, investe R$ 280 mil durante anos e depois descobre que a construção seria incluída na partilha após a abertura do inventário.

O que muda quando comparamos a reação do morador com o caminho legal?

A diferença entre revidar por conta própria e resolver o problema de verdade não está na indignação, que era legítima, mas no caminho escolhido. A rota jurídica existia, era mais barata e não teria virado uma condenação.

A comparação entre o que o morador fez e o que a lei oferecia fica clara na tabela:

Etapa O que o morador fez O que a lei permite
Reclamação do barulho Primeira reação Conversou informalmente sem registrar Podia ter formalizado
Registro do incômodo Prova para o processo Não chamou autoridade nem mediu ruído Boletim, medição e testemunhas
Resposta ao problema Caminho escolhido Construiu paredão de 4 metros na divisa Configurou abuso de direito
Solução judicial Ação cabível Foi processado e condenado a demolir Ação para cessar interferência
Reparação Consequência final Pagou multa diária de R$ 1.200 Poderia ter recebido indenização

O que se aprende com a história desse vizinho?

A raiva era compreensível, o cansaço também. Meses ouvindo festa até as 23h esgotam qualquer paciência, e ninguém aqui está dizendo que o incômodo era invenção. O problema não foi sentir, foi o caminho que ele escolheu para reagir. Este texto é informativo e não substitui uma orientação jurídica feita para o seu caso.

Quem realmente quer resolver briga de barulho com o vizinho precisa seguir esse roteiro: registrar boletim de ocorrência a cada episódio, acionar a Guarda Municipal ou a Polícia Militar para lavrar o flagrante, pedir na prefeitura uma medição oficial de ruído, reunir prints e mensagens que mostrem as tentativas de conversa, e procurar um advogado para ajuizar ação com base nos artigos 1.277 e 187 do Código Civil, pedindo o fim do incômodo e indenização por dano moral. O sol da piscina volta sozinho quando o processo entra no lugar certo.