Celebridades
Fiuk tem pedido negado em processo movido por garçom contra ele
O cantor e ator pediu para não ter o contato divulgado devido a sua profissão, mas o juiz não aceitou sua alegaçãoO cantor Fiuk teve um pedido negado pela 8º Vara Cível do Rio, em processo que corre contra ele. O juiz Paulo Roberto Correa, da 8ª Vara Cível do Rio, não aceitou a alegação dos advogados do ator e cantor, para que não fossem fornecidos os dados de telefone e e-mail do artista no processo que o garçom Marco Antônio Conrado dos Santos move contra ele. O objetivo do pedido para o acesso aos dados do cantor era para a marcação de uma sessão de mediação, mas a defesa de Fiuk explicou que, por ser um artista e o processo ser público, os dados informados causariam transtornos ao rapaz.
Na decisão, o magistrado informou que a condição de artista não é, por si só, suficiente para que se modifique a regra no artigo 189 do Código de Processo Civil (CPC). Dessa forma, não há nenhum motivo plausível para o processor correr em segredo de justiça.
No entanto, o juiz permitiu que o cantor seja representado, por meio de procuração específica, permitindo o indivíduo a negociar e fechar um acordo com a outra parte, como diz o artigo 334, inciso 10 do CPC.
“A escolha do demandado a ele impôs condições atinentes à sua opção, contudo, como o que se busca é a solução do processo e não a criação de outros problemas para as partes, foi apresentada a hipótese mencionada”, escreveu o juiz em sua decisão.
Relembre o caso
O garçom Marco Antônio processou Fiuk por tê-lo acusado injustamente pelo roubo do iphone do cantor, no quarto em que estava hospedado no Hotel Sheraton, no Rio.
O fato ocorreu em outubro de 2011, quando o funcionário do hotel foi chamado ao quarto do ator para requentar uma comida e retirar um carrinho com louça suja. O garçom afirma que, horas depois, Fiuk teria ido até a recepção do estabelecimento e o acusado pelo furto do aparelho. A Polícia não encontrou o telefone em seus pertences após revista.
Na ação, o garçom pede R$ 30 mil por danos morais.