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Casal instala painel solar de R$ 32 mil financiado para reduzir a conta de luz, no terceiro mês a distribuidora muda a regra de compensação e a economia prometida pela empresa cai pela metade
Casal instala painel solar de R$ 32 mil e economia prometida cai pela metade após distribuidora mudar regra de compensação: Lei 14.300 define quem tem direito adquirido
☀️ Financiou R$ 32 mil em painel solar e a economia caiu pela metade?
Um casal instalou energia solar para reduzir a conta de luz. No terceiro mês, a distribuidora mudou a regra de compensação e a economia prometida desapareceu. A Lei 14.300 explica o que aconteceu. ⬇️
Felipe e Amanda financiaram um sistema de energia solar fotovoltaica por R$ 32 mil, com parcelas que cabiam no orçamento justamente porque a economia na conta de luz cobriria boa parte do valor. Nos dois primeiros meses, a conta caiu como esperado. No terceiro, veio o susto: a distribuidora passou a cobrar uma taxa sobre a energia injetada na rede, e a economia prometida pela empresa instaladora caiu pela metade.
O que é a “taxação do sol” prevista na Lei 14.300?
A Lei 14.300/2022, conhecida como Marco Legal da Geração Distribuída, estabelece que consumidores com energia solar passarão a pagar gradualmente pelo uso da infraestrutura da distribuidora. Essa cobrança incide sobre a parcela chamada TUSD Fio B, que remunera a rede de distribuição. Antes da lei, essa taxa era totalmente compensada pelos créditos de energia solar.
A cobrança começou em 2023, com 15% do valor da TUSD Fio B, e aumenta progressivamente até atingir 100% em 2029. Isso significa que, a cada ano, a economia do sistema solar diminui um pouco em relação ao cenário anterior à lei.

Quem tem direito de manter as regras antigas de compensação?
A lei protege quem se antecipou. Consumidores que instalaram o sistema antes de 6 de janeiro de 2022 ou que protocolaram o pedido de acesso na distribuidora até 6 de janeiro de 2023 mantêm o direito à compensação integral, sem cobrança de Fio B, até 31 de dezembro de 2045.
Felipe e Amanda instalaram o painel após esses prazos. Por isso, entraram no regime de transição com cobrança gradual. O problema é que a empresa vendedora não informou essa mudança ao projetar a economia. A diferença entre o que foi prometido e o que a lei permite é o cerne do conflito.
A empresa vendedora pode ser responsabilizada pela promessa de economia?
Pode. O CDC protege o consumidor contra publicidade enganosa ou promessas não cumpridas. Se a empresa projetou uma economia de R$ 500 mensais e entregou R$ 250, a diferença entre o prometido e o real configura falha na prestação do serviço.
- Guardar toda a documentação: proposta comercial, simulação de economia, contrato de instalação e as faturas de energia antes e depois da instalação.
- Notificar a empresa por escrito, exigindo esclarecimento sobre a divergência entre a economia projetada e a efetiva.
- Registrar reclamação no Procon e na plataforma consumidor.gov.br.
- Se necessário, acionar o Juizado Especial pedindo revisão do contrato, abatimento no valor financiado ou indenização por danos materiais.

Energia solar ainda vale a pena com as novas regras?
Na maioria dos casos, sim. Mesmo com a cobrança gradual da TUSD Fio B, o sistema fotovoltaico continua gerando economia significativa. O retorno do investimento ficou mais longo, passando de 4 a 5 anos para 5 a 7 anos em média, mas ainda compensa ao longo da vida útil do equipamento, que supera 25 anos.
Se você está pensando em instalar energia solar, exija que a empresa apresente a simulação de economia já considerando as regras da Lei 14.300. Promessa de economia calculada pelas regras antigas é propaganda que não reflete a realidade.