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Ministério do Trabalho e Emprego atualiza regras do Programa de Alimentação do Trabalhador

O descumprimento dessas normas sujeita as facilitadoras a multas de R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00

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(Foto: Reprodução / Agência Brasil)

A Portaria 1.707, do Ministério do Trabalho e Emprego  traz novas regulamentações para o Programa de Alimentação do Trabalhador, com o objetivo de promover a saúde e segurança alimentar dos empregados. Uma das principais mudanças é a proibição para as empresas beneficiárias do PAT de exigir ou receber qualquer tipo de desconto sobre os valores contratados com fornecedoras de alimentação ou facilitadoras de aquisição de refeições. Isso inclui qualquer tipo de desconto, seja em contratos principais ou paralelos.

Além disso, as empresas não podem receber verbas ou benefícios de natureza indireta que não estejam diretamente ligados à promoção da saúde e segurança alimentar dos trabalhadores.

O foco deve ser exclusivamente na promoção de uma alimentação saudável e na realização de ações de educação alimentar e nutricional. Benefícios como atividades físicas, planos de saúde, estética, cursos de qualificação, entre outros, estão expressamente proibidos, conforme o Art. 4º da Portaria.

Para as empresas facilitadoras de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios, a portaria reforça que também não podem oferecer qualquer tipo de desconto sobre o valor contratado. Os valores pagos aos trabalhadores devem manter a natureza pré-paga, ou seja, os prazos de repasse não podem comprometer essa característica.

O descumprimento dessas normas sujeita as facilitadoras a multas de R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00, com a multa sendo dobrada em caso de reincidência, e o cancelamento do registro no PAT, conforme previsto no § 2º do Art. 5º.

As empresas beneficiárias do PAT que descumprirem as novas regras estarão sujeitas a sanções, como multas que variam de R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00, cancelamento da inscrição no programa e perda do incentivo fiscal. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado, e o cancelamento da inscrição no PAT poderá ser aplicado.

O cancelamento da inscrição pode ocorrer já na primeira irregularidade, resultando na perda do incentivo fiscal, conforme previsto no Art. 6º da portaria. A fiscalização dessas obrigações ficará a cargo da Secretaria de Inspeção do Trabalho, responsável por garantir o cumprimento das normas e aplicar as penalidades quando necessário.

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