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STF julga se partidos poderão se organizar em federações

Federações permitem que diferentes siglas formem uma só agremiação, inclusive nos processos de escolha e registro de candidatos para eleições majoritárias

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(Foto: Reprodução/STF)

(Foto: Reprodução/STF)

O Supremo Tribunal Federal vai decidir nesta quarta-feira se mantém a formação das federações partidárias aprovadas pelo Congresso no ano passado, e questionada por uma ação apresentada pelo PTB. As federações permitem que diferentes siglas formem uma só agremiação, inclusive nos processos de escolha e registro de candidatos para eleições majoritárias.

O STF vai decidir se confirma a liminar dada em dezembro pelo ministro Luís Roberto Barroso, que não viu inconstitucionalidade na lei que permite que dois ou mais partidos se unam, como se fossem uma única agremiação. Na liminar, no entanto, Barroso determinou que as federações obtenham registro de estatuto até seis meses antes das eleições, mesmo prazo fixado em lei para que qualquer legenda esteja registrada e apta a lançar candidatos.

Pela lei aprovada no Congresso, contudo, o prazo era maior: até dois meses antes do pleito. O Ministério Público Federal já se manifestou pela constitucionalidade da federação partidária. Na avaliação do vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, o instituto é “uma sábia solução legislativa do processo, longo e gradual, de redução do espectro partidário”.