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Liberada consulta à seção eleitoral para quem solicitou o voto em trânsito ou transferência

No caso de ter solicitado o voto em outro o estado, o eleitor só poderá votar para a Presidência da República

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novas urnas eletrônicas
(Foto: Divulgação/Agência Brasil)

O Tribunal Superior Eleitoral liberou, nesta terça-feira, a consulta da seção via internet para os eleitores que solicitaram o voto em trânsito nas eleições de 2022 ou solicitou a transferência de domicílio eleitoral.

A partir de agora, todas as pessoas aptas a votar em outubro podem fazer a consulta no site do TSE, quanto pelo aplicativo E-título. De acordo com o último levantamento do TSE, de 18 de julho a 18 de agosto, cerca de 88 mil pessoas solicitaram o voto em trânsito no primeiro turno e 83 mil no segundo turno.

No caso de ter solicitado o voto em outro o estado, o eleitor só poderá votar para a Presidência da República, já que as urnas são abastecidas com os candidatos a governador, senador e deputados apenas da unidade federativa.

Caso a mudança tenha sido solicitada para outra cidade do mesmo estado, vai ser possível votar em todos os cargos em disputa.