Lei Seca no dia da Eleição vai variar de estado para estado - Super Rádio Tupi
Conecte-se conosco

Brasil

Lei Seca no dia da Eleição vai variar de estado para estado

São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro não terão restrição ao consumo de bebidas alcoólicas

Publicado

em

(Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil)

O Tribunal Superior Eleitoral não vai vetar o consumo e a comercialização de bebida alcoólica, em território nacional, no próximo domingo (2), dia da eleição. O Tribunal Regional Eleitoral de cada estado tem poder para, em acordo com órgão de segurança pública local, tomar essa decisão de maneira específica.

As regras, inclusive, variam para cada unidade da Federação. As secretarias de segurança estaduais também podem decidir se apenas alguns municípios ou até locais de algumas seções eleitorais vão ter restrições. 

Os três principais colégios eleitorais do país, São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro não terão restrição ao consumo de bebidas alcoólicas. Amazonas, Rio Grande do Norte, Roraima, Acre, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná e Tocantins vão adotar a Lei Seca na eleição.

No Amazonas a Lei Seca vai durar de 00:00h até às 18:00h do dia 2 de outubro (1º turno das eleições). No Mato Grosso do Sul a determinação é válida no período das 3h e 16h do dia 2 de outubro (1º turno). No Acre, no período de 23 horas do dia 1º de outubro (sábado) até as 19h do dia 2 de outubro (domingo), horário local. 

No Rio Grande do Norte, a venda e consumo de bebidas alcoólicas vão estar proibidos uma hora antes do início da votação (às 7h) e uma hora após o término das eleições (às 18h), no domingo (2). No Maranhão, a Secretaria de Segurança Pública do Maranhão proibiu a venda, o fornecimento e o consumo de qualquer tipo de bebida alcoólica em locais públicos da 0h às 22h de domingo (2)