Brasil
Candidatos não podem ser presos a partir de hoje
Medida é para garantir o equilíbrio da disputa eleitoral prevenindo que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar candidatos
A partir deste sábado (15), todos os candidatos que disputam o segundo turno das eleições não podem ser presos, como determina a Lei eleitoral. Também estão na mesma situação as pessoas que trabalham como mesários e fiscais de partidos.
A prisão de um candidato só pode ocorrer em flagrante. Conhecida como salvo-conduto eleitoral, a regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
A medida é para garantir o equilíbrio da disputa eleitoral prevenindo que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar candidatos através de constrangimento político ou afastando-os da campanha.
Em relação aos eleitores, é proibida a prisão a partir do próximo dia 25, cinco dias antes da votação e até 48 horas após o pleito. Só há a possibilidade de prisão se for em flagrante, cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.