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Candidatos não podem ser presos a partir de hoje

Medida é para garantir o equilíbrio da disputa eleitoral prevenindo que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar candidatos

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(Foto: Reprodução / Agência Brasil)

A partir deste sábado (15), todos os candidatos que disputam o segundo turno das eleições não podem ser presos, como determina a Lei eleitoral. Também estão na mesma situação as pessoas que trabalham como mesários e fiscais de partidos.

A prisão de um candidato só pode ocorrer em flagrante. Conhecida como salvo-conduto eleitoral, a regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

A medida é para garantir o equilíbrio da disputa eleitoral prevenindo que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar candidatos através de constrangimento político ou afastando-os da campanha.

Em relação aos eleitores, é proibida a prisão a partir do próximo dia 25, cinco dias antes da votação e até 48 horas após o pleito. Só há a possibilidade de prisão se for em flagrante, cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.