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Educação

Escolas do Rio terão programa de prevenção ao câncer de pele

Objetivo é preparar os professores para educar as crianças e adolescentes sobre a maneira correta de exposição ao sol

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Escolas do Rio terão programa de prevenção ao câncer de pele

Os alunos da educação infantil e fundamental I na rede de ensino municipal e particular passam a ter, como atividade extracurricular obrigatória, o Programa de Prevenção ao Câncer de Pele – Sol Amigo da Infância. É o que determina a Lei nº 7.490/2022, uma das cinco normas promulgadas pelo presidente da Câmara do Rio, vereador Carlo Caiado, e publicadas no Diário Oficial da Câmara.

Os professores participarão de palestras ministradas por entidades representativas da classe médica de dermatologia, oficialmente reconhecidas pela Associação Médica Brasileira e profissionais da área, devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina como especialistas, para a orientação da prática de exposição solar na infância e adolescência.

Dentre os objetivos da medida, estão o de combater a incidência do câncer de pele na vida adulta, capacitar profissionais da área da educação para educar as crianças à exposição solar de maneira correta, estabelecer um vínculo entre a escola e os pais na prevenção da doença e promover a participação da população em ações sociais destinadas à orientação da prática à exposição solar.

O autor da lei, o vereador Dr. Gilbert (Pode) acredita que a orientação aos profissionais de educação é fundamental para orientar os alunos e torná-los multiplicadores de opinião. “Isso se transformará numa ação multiplicadora nas famílias desses alunos, alcançando um número significativo da sociedade”, complementa.

As Secretarias Municipais de Educação e Saúde serão responsáveis por supervisionar e coordenar o programa.