Educação
Alerj promulga lei de reforço escolar durante a pandemia
Proposta assinada por 25 deputados foi publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial do estadoApós a derrubada do veto do governador na semana passada, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) promulgou a Lei 9.145/2020, que cria o programa de reforço escolar para alunos do Ensino Médio afetados pela suspensão das aulas presenciais durante a pandemia da Covid-19. A nova norma foi publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial do estado.
A lei, referente às escolas estaduais vinculadas às secretarias de Educação, e de Ciência, Tecnologia e Inovação, prevê a realização das aulas de reforço mediante a revisão dos objetivos de aprendizagem para os alunos que cursam o terceiro ano do Ensino Médio em 2020 ou que deverão cursar em 2021. O programa visa à capacitação dos alunos para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), vestibulares e para o mercado de trabalho.
De acordo com a nova lei, o programa de reforço escolar poderá utilizar recursos ou ferramentas de educação remota, como plataformas digitais, aulas gravadas ou aulas remotas ministradas em tempo real. O ensino remoto será feito em caráter complementar, sem prejuízo da carga horária do ano letivo a ser cumprida, sob a forma de convênios ou cooperação técnica com a Fundação Cecierj, com as instituições superiores de ensino e com os cursos de licenciatura das universidades públicas do estado do Rio de Janeiro. O programa deverá ser acrescido à carga horária do aluno no boletim ou então deverá ser emitido um certificado de conclusão de curso de reforço escolar.
“A pandemia afeta fortemente a educação. A Alerj não fugiu da sua responsabilidade em apresentar soluções. Para os estudantes do ensino médio essa lei é muito importante para que, dentro das dificuldades ainda impostas pela pandemia, possam ter uma melhor preparação visando ao Enem, vestibulares e consequente inserção no mercado de trabalho”, afirmou o deputado estadual Anderson Alexandre (SDD), um dos 24 coautores da Lei 9.145/2020, cuja autoria original é do deputado Renan Ferreirinha (PSB).