Economia
Tem patrimônio escondido? A Receita te dá uma nova chance
Receita Federal relança RERCT-Geral para Regularização de Bens em 2024
A Receita Federal anunciou o relançamento do programa “Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral)”, permitindo que pessoas físicas e jurídicas regularizem ativos no Brasil e no exterior a partir da próxima segunda-feira (23). A Instrução Normativa nº 2.219, que regulamenta o projeto, foi publicada na última terça-feira (19).
O programa já foi implementado anteriormente em 2016. Na época, a primeira edição arrecadou R$ 45 bilhões. No entanto, a rodada seguinte não atingiu as expectativas de arrecadação. Agora, com o novo projeto, o Governo Federal espera uma arrecadação próxima a R$ 2 bilhões. A medida visa compensar a desoneração da folha de pagamento, estendida até o final do ano por sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta semana.
Detalhes do novo programa da Receita Federal
Para aderir ao RERCT-Geral, os contribuintes devem declarar voluntariamente todos os bens e recursos que possuíam até 31 de dezembro de 2023. O programa estabelece um recolhimento de 15% sobre o valor dos ativos declarados, a título de imposto de renda, além de uma multa de 100% sobre o valor do imposto, totalizando 30% do valor dos ativos regularizados.
O prazo para adesão ao regime vai até 15 de dezembro de 2024. A regularização deve ser feita mediante a apresentação da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) através do e-CAC, o portal de atendimento da Receita Federal. Os contribuintes precisam realizar tanto a declaração quanto o pagamento do imposto e da multa até essa data.
Como funciona o RERCT-Geral?
O RERCT-Geral tem como objetivo permitir que contribuintes não declarados regularizem sua situação perante o fisco. Isso inclui bens, como:
- Imóveis
- Veículos
- Joias
- Contas bancárias no exterior
A adesão ao programa oferece a oportunidade de regularizar os ativos com um custo reduzido, evitando penalidades mais severas que poderiam ser aplicadas em caso de descoberta pela Receita Federal.
Quem pode participar do RERCT-Geral?
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem participar do programa. A seguir, um resumo dos requisitos para adesão:
- Declaração voluntária dos bens até 31 de dezembro de 2023.
- Recolhimento de 15% de imposto sobre o valor dos ativos.
- Pagamento de uma multa de 100% sobre o imposto devido.
É importante que os interessados estejam atentos aos prazos e detalhes especificados na Instrução Normativa nº 2.219 para evitar problemas futuros com a Receita Federal.
Por que aderir ao RERCT-Geral?
A regularização de bens pelo RERCT-Geral oferece vantagens significativas. Primeiro, evita-se o risco de multas e penalidades mais severas em caso de descoberta pela Receita Federal. Segundo, traz segurança jurídica para os contribuintes que desejam manter suas situações regularizadas sem surpresas no futuro.
Além disso, o programa pode representar um alívio financeiro importante, especialmente em um cenário econômico volátil. Para muitos, a adesão ao RERCT-Geral pode ser a melhor estratégia para começar o ano de 2024 sem pendências fiscais.
Com o relançamento do RERCT-Geral, a Receita Federal oferece uma nova oportunidade para que contribuintes regulem sua situação fiscal. É uma chance valiosa para evitar problemas com o fisco e regularizar ativos com um custo menor. Os interessados devem ficar atentos aos prazos e requisitos para não perder a oportunidade de ficar em dia com suas obrigações tributárias.
Adesão segura e vantajosa
Considerando o cenário atual, a adesão ao RERCT-Geral é uma decisão estratégica para quem busca evitar complicações fiscais e começar o ano de 2024 com tranquilidade. A regularização é um passo importante para garantir a segurança jurídica e financeira dos contribuintes.