Economia
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Nova Lei de Isenção de IPVA em Sergipe Beneficiará Pessoas com Deficiência a partir de 2025
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é amplamente conhecido por ser uma das despesas fixas anualmente enfrentadas pelos proprietários de veículos no Brasil. Mas, em Sergipe, uma transformação significativa está por vir com a aprovação de uma nova lei que promete grandes mudanças a partir de 2025.
Essa novidade surgiu com a publicação recente no Diário Oficial do Estado de Sergipe, que trouxe à tona uma lei que promete um passo gigante rumo à inclusão social nas vias do estado. A Lei 9.517/2024 estabelece uma isenção parcial do IPVA para pessoas com deficiência, aliviando financeiramente muitas famílias.
Como É a Nova Lei de Isenção de IPVA em Sergipe?
A Lei 9.517/2024, aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), entrará em vigor no ano de 2025, e terá um impacto direto na vida de aproximadamente 4,2 mil pessoas. Ela se destina a indivíduos com deficiência física, visual e intelectual severa. Além disso, pessoas com síndrome de Down e aquelas no espectro autista também serão contempladas com essa isenção.
Este marco legislativo não apenas simboliza uma economia de R$ 1 milhão aos cofres públicos a cada ano, mas também é uma forte manifestação de justiça social. Com tal medida, o estado de Sergipe busca proporcionar uma maior equidade no trânsito.
Quais São as Regras para a Isenção do IPVA?
Para ter direito à isenção do IPVA, os beneficiários devem seguir algumas regras específicas. Confira abaixo:
- O veículo deve ter um valor máximo de R$ 120 mil.
- O requerimento deve ser feito através do site da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ).
- A documentação exigida deve ser apresentada no portal.
- O pagamento de uma taxa obrigatória é necessário.
Todo o processo é digital, o que facilita bastante a vida do contribuinte. Se toda a documentação estiver correta, a isenção será aplicada, proporcionando um alívio financeiro significativo para aqueles que se qualificarem.
O Que Acontece se o IPVA Não For Pago?
O IPVA é um imposto obrigatório e sua inadimplência pode acarretar diversas penalidades. Se o motorista for pego com o IPVA em atraso, ele poderá enfrentar as seguintes consequências:
- Perda de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
- Remoção do veículo para o pátio.
- Multa percentual conforme o tempo de atraso.
O valor da multa é calculado de acordo com o tempo de atraso, indo de 0,33% ao dia até o limite de 20% do valor do imposto. Por isso, é essencial manter os tributos do veículo em dia para evitar problemas futuros.
Principais Benefícios da Nova Lei de Isenção de IPVA
A nova lei foi criada com o objetivo de promover inclusão e justiça social no trânsito. Os principais benefícios dessa medida são:
- Inclusão social: Mais pessoas com deficiência poderão ter acesso a veículos, facilitando a sua mobilidade.
- Alívio financeiro: A isenção parcial do IPVA reduz os custos fixos familiares, permitindo um melhor planejamento financeiro.
- Equidade no trânsito: Promove uma maior igualdade de oportunidades no uso das vias.
Essa é uma vitória significativa para as pessoas com deficiência no estado de Sergipe. A Lei 9.517/2024 representa um avanço em direção a uma sociedade mais justa e inclusiva. A partir de 2025, as famílias beneficiadas deverão estar atentas às mudanças e providenciar o quanto antes o requerimento para desfrutar dos benefícios dessa importante legislação.
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