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Saque-aniversário do FGTS: Vale a pena optar por ele?

Avalie os prós e contras do saque-aniversário do FGTS e descubra se ele é a escolha certa para suas finanças e objetivos.

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício importante para os trabalhadores brasileiros, proporcionando uma reserva financeira em casos de demissão sem justa causa, entre outros cenários. Para inovar na forma de acesso a esses fundos, surgiu o saque-aniversário do FGTS, que oferece a possibilidade de sacar uma parte do saldo disponível nas contas no mês do aniversário do trabalhador.

Diferente do sistema tradicional de saque-rescisão, onde o trabalhador demitido sem justa causa pode acessar o montante total, o saque-aniversário permite retiradas anuais parciais. No entanto, isso significa que, em caso de demissão, o trabalhador só poderá sacar a multa rescisória, sem acesso ao valor integral acumulado. Esta modalidade deve ser cuidadosamente considerada por aqueles que optam por ela, devido às suas implicações específicas.

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Como Funciona o Saque-Aniversário?

A adesão ao saque-aniversário é opcional e deve ser feita no aplicativo ou site do FGTS. Para participar, o trabalhador precisa cadastrar uma conta bancária na qual receberá o valor liberado quando chegar seu mês de aniversário. Após a solicitação, o valor estará disponível em até cinco dias úteis, caso o pedido ocorra no mesmo mês.

O montante que pode ser retirado é calculado com base em uma alíquota que varia conforme o saldo do FGTS. Uma parcela adicional também é somada, dependendo do valor disponível. Assim, trabalhadores com quantias menores em suas contas terão uma alíquota mais alta, enquanto saldos maiores aplicam uma alíquota menor.

Quais São as Alíquotas e Parcelas Adicionais?

A fórmula para calcular o valor disponível no saque-aniversário combina alíquotas variáveis e parcelas adicionais. Essa estrutura progressiva é aplicada da seguinte forma:

  • Para saldos até R$ 500, a alíquota de retirada é de 50%, sem parcela adicional.
  • De R$ 500,01 a R$ 1.000, a alíquota é de 40% e a parcela adicional é de R$ 50.
  • Para saldos entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000, aplica-se uma alíquota de 30% e uma parcela adicional de R$ 150.
  • De R$ 5.000,01 a R$ 10.000, a alíquota cai para 20% com uma parcela adicional de R$ 650.
  • Saldos entre R$ 10.000,01 e R$ 15.000 têm alíquota de 15% e parcela de R$ 1.150.
  • Para saldos superiores a R$ 20.000, a alíquota é de 5% com parcela adicional de R$ 2.900.

Como Retornar ao Saque-Rescisão?

Se o trabalhador desejar voltar ao modelo tradicional de saque-rescisão, é possível realizar essa solicitação também através do aplicativo do FGTS. Entretanto, essa transição possui um período de espera: a mudança só será efetivada a partir do 25º mês seguinte ao pedido. Vale destacar que, durante esse período, o trabalhador permanece inscrito na modalidade de saque-aniversário.

Planejamento e Considerações Finais

A escolha entre o saque-aniversário e o saque-rescisão deve considerar o perfil financeiro e as necessidades individuais de cada trabalhador. Apesar da atratividade de receber um valor anualmente, é importante planejar-se para eventualidades de demissão, garantindo que haja recursos suficientes para lidar com essa situação. Assim, a decisão de participar ou não do saque-aniversário deve ser ponderada com cuidado, avaliando todas as condições e possíveis impactos financeiros no longo prazo.

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