PL que isenta trabalhador já aposentado de recolher FGTS caminha no Senado - Super Rádio Tupi
Conecte-se conosco

Brasil

PL que isenta trabalhador já aposentado de recolher FGTS caminha no Senado

O projeto altera leis para retirar a obrigatoriedade do recolhimento do fundo e criar cadastro de vagas para aposentados

Publicado

em

Senado Federal
(Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)

A pessoa já está aposentada, mas continua trabalhando será isenta do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da contribuição previdenciária, conforme decisão da Comissão de Assuntos Sociais do Senado, que aprovou o projeto de lei nº 3.670/2023.

De autoria do senador Mauro Carvalho Junior (União-MT), a ideia é incentivar a reintegração dos idosos no mercado de trabalho. Se não houver recurso para votação em Plenário, o texto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

“O Brasil tem atualmente 17 milhões de pessoas aposentadas que não estão inseridas no mercado de trabalho. E eu tenho certeza absoluta de que uma grande parcela desses cidadãos e cidadãs tem capacidade ainda plena, não só física, como mental, para estar inserida no mercado de trabalho”, defendeu o parlamentar.

O projeto altera as leis nº 8.036/1990, e a nº 8.212/1991, para retirar a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária sobre a remuneração recebida por empregados que já sejam aposentados; e a Lei 13.667, de 2018, para criar cadastro específico de vagas para aposentados no Sistema Nacional de Emprego (Sine).

Só poderão deixar de recolher o FGTS as empresas que, com a contratação de aposentados, tenham aumento do número total de empregados e de empregados aposentados, considerando o mês de janeiro do ano da publicação da lei.

Na rescisão de contrato de trabalho com o empregado aposentado, a empresa fica dispensada de recolher o FGTS referente ao mês da rescisão e ao mês anterior e também do pagamento da indenização de 40% de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato.

O texto também obriga os órgãos estaduais, municipais e distritais executores das ações e serviços do Sine a manterem e divulgarem amplamente uma lista de pessoas aposentadas aptas ao retorno ao mercado de trabalho.

Fonte: Agência Senado