Conecte-se conosco

Economia

Perdeu o prazo para sacar o seu abono salarial? Não se preocupe, ainda dá tempo! Saiba como

Governo Divulga Cronograma de Pagamentos do Abono Salarial PIS/Pasep 2024

Publicado

em

Abono Salarial, PIS/Pasep, elegibilidade, critérios, pagamento,
Fonte: Freepik

O governo federal anunciou o calendário de pagamentos para o abono salarial PIS/Pasep, referente ao ano-base de 2022. Esse benefício é muito aguardado por milhões de trabalhadores do setor privado e servidores públicos, trazendo um alívio financeiro significativo para os beneficiários, especialmente agora com a atualização do valor conforme o novo salário mínimo.

Para receber o abono salarial, é necessário cumprir alguns critérios básicos, como ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base, estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, e ter uma média salarial mensal de até dois salários mínimos. Vamos explorar em mais detalhes como funciona esse benefício essencial.

Calendário de Pagamentos do PIS/Pasep 2024

O calendário de pagamentos do PIS/Pasep 2024 (ano-base 2022) já foi divulgado pelo governo e os pagamentos serão feitos de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Aqui estão as datas de início dos pagamentos:

  • Janeiro e Fevereiro: a partir de 15 de fevereiro
  • Março e Abril: a partir de 15 de março
  • Maio e Junho: a partir de 15 de maio
  • Julho: a partir de 17 de junho
  • Agosto: a partir de 15 de julho
  • Setembro: a partir de 15 de agosto
  • Outubro: a partir de 15 de setembro
  • Novembro: a partir de 15 de outubro
  • Dezembro: a partir de 15 de novembro

Importante lembrar que o valor do abono salarial pode variar de R$ 110 a R$ 1.320, dependendo do tempo trabalhado no ano-base 2022. O prazo final para saque do benefício é até 28 de dezembro de 2024. Consulte sempre os canais oficiais para se informar corretamente.

Quem tem Direito ao Abono Salarial PIS/Pasep?

Para ter direito ao abono salarial PIS/Pasep, os beneficiários precisam atender a uma série de critérios específicos:

  • Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
  • Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base.
  • Ter uma média salarial mensal de até dois salários mínimos durante o ano-base.
  • Estar com os dados corretamente informados no RAIS pelo empregador.

Quem não possui conta nas instituições bancárias conveniadas poderá retirar o benefício em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, apresentando um documento de identidade com foto.

Onde Consultar o Saldo do PIS/Pasep?

Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre como consultar o saldo do PIS/Pasep. Aqui estão diversas formas de fazer essa consulta:

Aplicativos

  • Carteira de Trabalho Digital: Acesse com sua conta Gov.br. O saldo estará na seção “Benefícios”.
  • Caixa Tem: Caso seja correntista da Caixa, o saldo estará disponível neste aplicativo.
  • Caixa Trabalhador: Aplicativo específico para informações do PIS, incluindo o saldo.

Internet

  • Portal Cidadão: Acesse o site e faça login com sua conta Gov.br para consultar o saldo do Pasep.
  • Site da Caixa: Acesse e procure pela seção “PIS” para consultar o saldo.

Telefone

  • Central de Atendimento: Ligue para o número 158 para consultar o saldo do PIS ou Pasep.

Presencialmente

  • Agência da Caixa Econômica Federal: Consulte o saldo com seu documento de identificação.
  • Agência do Banco do Brasil: Consulte o saldo com seu documento de identificação.

Para todas estas formas de consulta, é necessário ter o número do PIS/Pasep em mãos.

O que Acontece se Eu Perder o Prazo para Saque?

Se o trabalhador não fizer o saque do abono salarial PIS/Pasep dentro do prazo, o valor retorna ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e não poderá ser resgatado posteriormente. Portanto, é vital ficar atento às datas de pagamento para garantir o benefício.

Para mais informações, os trabalhadores podem acessar os sites oficiais da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou do Ministério do Trabalho e Emprego. Manter-se informado é essencial para garantir todos os direitos previstos por lei.

Continue lendo
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *