Economia
Perdeu o emprego? Saiba como declarar o FGTS no IR
Entenda o passo a passo para declarar o FGTS no Imposto de Renda e não perder seus benefícios após a demissão.O Imposto de Renda é uma obrigação anual para muitos brasileiros, e em 2025, não será diferente. A Receita Federal estabelece critérios específicos que determinam quem deve prestar contas ao Leão. A taxa de desemprego em 2024 caiu para 6,6%, mas ainda assim, muitos que perderam seus empregos podem ter que declarar o Imposto de Renda, dependendo dos rendimentos recebidos.
Entre os principais critérios para a obrigatoriedade da declaração estão os rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 no ano-base de 2024. Isso inclui salários, 13º salário e outros ganhos. Além disso, rendimentos isentos ou não tributáveis que ultrapassem R$ 200 mil também exigem a declaração. A seguir, vamos explorar mais detalhes sobre como declarar diferentes tipos de rendimentos e quem está obrigado a declarar em 2025.
Como declarar Seguro-Desemprego e FGTS?
O seguro-desemprego e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são dois componentes importantes para aqueles que foram demitidos. Ambos são isentos de tributação, mas devem ser informados na declaração de Imposto de Renda. É crucial que esses valores sejam corretamente declarados para evitar problemas futuros com a Receita Federal.
Para incluir o seguro-desemprego na declaração, é necessário acessar a ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e selecionar a opção correspondente. Já para o FGTS, deve-se escolher a opção relacionada a indenizações por rescisão de contrato de trabalho. É importante informar o valor recebido e o CNPJ da fonte pagadora, revisando todas as informações antes de salvar.
Quais rendimentos da rescisão devem ser declarados como FGTS?
Além do seguro-desemprego e FGTS, outros valores recebidos na rescisão de contrato, como férias e salários proporcionais, também precisam ser declarados. Esses valores são tributáveis e devem ser incluídos na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Para declarar corretamente, é essencial obter o comprovante de rendimentos fornecido pelo empregador, que discrimina os valores isentos e tributáveis. O contribuinte deve informar o CNPJ do empregador, o nome da fonte pagadora e o valor recebido conforme especificado no comprovante.
O que fazer ao conseguir um novo emprego no mesmo ano?
Em situações onde o trabalhador consegue um novo emprego após a demissão, é necessário declarar os rendimentos de ambos os empregos. Isso significa que o contribuinte deve solicitar o comprovante de rendimentos tanto do empregador antigo quanto do novo. Caso haja dificuldade em obter esses documentos, é possível recuperá-los pelo Portal e-CAC da Receita Federal.
É importante conferir os valores declarados para garantir que tudo esteja correto e evitar possíveis penalidades. O acesso a essas informações facilita o processo de declaração e assegura que todos os rendimentos sejam devidamente informados.
Critérios de obrigatoriedade para 2025
Em 2025, a Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações, um aumento em relação ao ano anterior. Além dos rendimentos tributáveis e isentos já mencionados, outros critérios incluem:
- Receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural.
- Posse de bens e direitos que, somados, superem R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.
- Ganhos de capital na alienação de bens ou direitos.
- Operações em bolsas de valores com soma superior a R$ 40 mil ou lucro sujeito à incidência de imposto.
- Venda de imóvel residencial com uso do recurso para compra de outra residência dentro de 180 dias.
Esses critérios ajudam a definir quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025, garantindo que todos os contribuintes cumpram suas obrigações fiscais de forma adequada.