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Novo regime do ICMS reduzirá o preço na bomba?
Especialista tira dúvidas a respeito do projeto aprovado no Congresso e aponta para os verdadeiros problemas no aumento do combustívelNo último dia 11 de março, o Congresso Nacional aprovou projeto que altera a tributação dos combustíveis, sob a justificativa de tentar amenizar os reajustes impostos pela Petrobras. O próximo passo é a sanção do texto pelo presidente Jair Bolsonaro. Mas será que isso significa uma redução do preço na bomba? Especialista em Direito Tributário, o Dr. André Moreira Mendes, sócio do escritório Sacha Calmon afirma que ainda que o novo regime do ICMS sobre os combustíveis possa representar, à primeira vista, um mecanismo de redução de preços, deve-se ter em mente que não existem soluções simples para questões complexas.
“Há de se considerar que a composição dos preços dos combustíveis leva em consideração inúmeros fatores além da incidência de tributos. Nesse sentido, pode-se citar, por exemplo, os constantes aumentos de preço do petróleo no mercado internacional, além da possibilidade de a redução do ônus tributária ser incorporada à margem de lucro de algum dos agentes econômicos. Assim, não há como cravar que haverá a efetiva redução do preço dos combustíveis”, explicou o especialista.
Embora seja difícil realizar previsões a esse respeito, André Mendes lembra que a mudança na cobrança do ICMS em nada influenciará na política de preços adotada pela Petrobras, que, desde 2016, baliza os preços dos combustíveis pelo do barril de petróleo no mercado internacional. “Nada impede, portanto, que eventuais aumentos dos preços cobrados pela Petrobras sejam refletidos no preço dos combustíveis na bomba”, completou.
É inegável que o ICMS representa uma parcela importante nos preços dos combustíveis, sobretudo em razão das elevadas alíquotas praticadas pelos Estados, que podem alcançar, aproximadamente, um terço do valor da gasolina. Para o especialista em Direito Tributário, entretanto, seria extremamente simplista atribuir a alta do preço dos combustíveis irrestritamente ao ICMS. “A elevação atual dos preços deve-se, sobretudo, à variação do dólar, bem como dos preços do petróleo praticados no cenário internacional”, explicou.
A arrecadação tributária dos Estados depende, largamente, da cobrança de ICMS sobre três setores: combustíveis, telecomunicações e energia elétrica. Ao longo de décadas, os Estados sentiram-se livres para aumentar as alíquotas sobre esses setores, sobretudo porque, diante da essencialidade desses serviços ou bens, o aumento dos preços não implica redução significativa do consumo.
“Recentemente, houve um revés dessa prática estadual, com a decisão do STF que determinou a redução das alíquotas de telecomunicações e de energia elétrica. A mudança da fórmula do ICMS-Combustível será, com certeza, mais um duro golpe para as finanças públicas, já havendo estimativas de uma perda de R$ 13 bilhões”, finalizou o advogado.