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Mais de 100 mil MEIs de vendas do Rio de Janeiro ainda precisam fazer Inscrição Estadual

Prazo para solicitação do registro junto à Sefaz-RJ é prorrogado até dia 29 de março

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MEIs terão que utilizar novo sistema a partir de setembro
(Imagem: Reprodução)

O prazo para pedir voluntariamente a Inscrição Estadual foi prorrogado até o dia 29 de março para os Microempreendedores Individuais (MEIs) de vendas do Rio de Janeiro que ainda não se registraram. Lançado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) no ano passado, o cadastro é obrigatório para profissionais da categoria que exercem atividade com incidência de ICMS no Estado. Mais de 118 mil MEIs já adquiriram a inscrição, entretanto, segundo um levantamento do DataSebrae, o Rio contabiliza quase 260 mil atuantes nesse segmento.

“Pela última vez foi prorrogado o prazo para os MEIs fazerem a Inscrição Estadual. Nós convocamos, com urgência, a todos que ainda não fizeram o cadastro. Não percam essa chance. Evitem possíveis impedimentos que possam afetar a comercialização dos seus produtos”, ressaltou o subsecretário de Estado de Receita Adilson Zegur.

Criada para ampliar a atuação dos profissionais nas operações de vendas, o cadastro habilita os empreendedores a oferecerem produtos em plataformas de marketplace que pedem o registro na Sefaz e comprar mercadorias de fornecedores que também fazem essa exigência. A categoria também fica liberada para emitir gratuitamente a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) pelo celular, no aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF).

O microempreendedor Diego Carvalho, dono do Café no Chalé, afirmou que o registro foi um grande colaborador para o crescimento da loja dele: “Com a Inscrição Estadual, tivemos acesso aos grandes fornecedores, onde nós conseguimos o melhor custo-benefício, que eu repasso para os meus clientes”.

O registro passará a ser obrigatório no dia 30 de março. O pedido deve ser feito no portal da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja), clicando em “Serviços”, “REGIN”, “Serviços REGIN” e “Pedido de Legalização da Inscrição”. Após concluir o procedimento, deve ser feito o login no sistema para preencher e enviar o formulário. A solicitação é respondida em até uma hora. O MEI de venda que não cumprir o prazo pode se tornar alvo de fiscalização da Receita Estadual.