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Economia

INSS Alerta: Como evitar contribuições excedentes e otimizar sua aposentadoria

Milhares de trabalhadores perdem dinheiro com contribuições acima do teto previdenciário

Publicado

em

Agência do INSS
Foto Destaque: INSS

Trabalhadores que desempenham atividades em mais de um emprego devem estar cientes das regras que envolvem as contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Contribuições em valores que ultrapassam o teto podem não ser contadas integralmente para efeitos de aposentadoria ou outros benefícios. Isto é especialmente relevante para aqueles que atuam concomitantemente em duas ou mais funções e fazem contribuições previdenciárias de maneira independente em cada uma delas.

Atualmente, o teto previdenciário está fixado em R$ 7.786,02. É fundamental para quem possui rendimentos acumulados de diferentes fontes empregatícias conhecer essas diretrizes, para assim garantir que suas contribuições estejam dentro dos limites estabelecidos e evitar prejuízos futuros no cálculo dos benefícios a que têm direito.

Como funcionam as contribuições concomitantes?

Em situações onde um indivíduo trabalha em mais de um lugar com registro em carteira, ou como contribuinte individual, e a soma dos ganhos mensais não ultrapassa o teto de R$ 7.786,02, o valor integral dessas contribuições é considerado para o cálculo de benefícios previdenciários. Por outro lado, se a soma excede essa cifra, a contribuição é limitada ao valor máximo permitido.

Exemplos práticos de contribuição ao INSS

Para ilustrar, consideremos o exemplo de um segurado que ganha R$ 4 mil e R$ 2 mil em seus dois empregos. Neste caso, a contribuição será feita com base em R$ 6 mil, totalidade que está dentro do teto e será utilizada integralmente para o cálculo de futuros benefícios. Entretanto, se a soma for superior ao valor-limite, como por exemplo R$ 7.786,02 de um emprego mais R$ 3 mil de outro, a situação muda.

Neste último caso, o trabalhador irá contribuir com R$ 908,86 no emprego que paga R$ 7.786,02 e com R$ 258,82 no segundo, assegurando que seu total contributivo mensal não ultrapasse o máximo estabelecido.

O que fazer com contribuições excedentes?

Caso você tenha contribuído com valores acima do teto devido às contribuições concomitantes, uma regra importante a entender é que valores excedentes podem ser objeto de pedido de devolução. Essa restituição dos montantes pagos a mais pode ser solicitada por meio de Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), acessível através do site da Receita Federal.

Por fim, é aconselhável sempre informar aos empregadores sobre a situação contributiva para evitar descontos desnecessários que não serão considerados na eventualidade de determinação de benefícios futuros. A conscientização sobre essas nuances das leis previdenciárias pode poupar muitos transtornos e garantir que os direitos do trabalhador sejam plenamente assegurados.

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