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Economia

Herança e partilha: Como o processo de Inventário pode impactar seus bens

Entenda o Processo de Inventário e Suas Implicações na Partilha de Bens

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Partilha de bens-Créditos: depositphotos.com / wut62

Quando alguém que tem patrimônio falecer e deixa herdeiros, esses bens não vão automaticamente para os beneficiários. Antes disso, é preciso cumprir uma das etapas da sucessão patrimonial, que é o inventário. Segundo o advogados especialistas no assunto, a partilha da herança exige um planejamento, que envolve questões contratuais e tributárias relativas ao patrimônio.

“Em processos sucessórios, sempre podem surgir situações inusitadas. É por isso que fazer esse planejamento em vida agiliza e facilita a partilha dos bens entre os herdeiros”, observa especialistas. Neste guia, falaremos sobre os principais aspectos que envolvem um inventário — prazos, custos, responsabilidades, efeitos sobre o patrimônio, entre outros.

O que é inventário?

Inventário é o processo pelo qual se transfere a posse física do patrimônio de alguém que morreu para os seus herdeiros. Para isso, é preciso fazer um levantamento de todos os bens e dívidas que a pessoa falecida tinha. Se o saldo for positivo, ou seja, se o valor dos bens for superior ao das dívidas, haverá patrimônio a ser dividido.

Entre o período do falecimento e da efetiva partilha de bens, existe a figura do “espólio”.

“O espólio nada mais é do que a totalidade dos bens, direitos e dívidas que compõem uma massa que já é de direito dos herdeiros, mas ainda não foi partilhada”, diz o advogado. E o inventário serve justamente para que se possa ter o controle desses bens, depois de resolvidos eventuais litígios e pagos os respectivos impostos.

Qual a diferença entre testamento e inventário?

Testamento e inventário são dois institutos diferentes. O testamento é uma declaração de vontade da pessoa que o faz (o “testador”) sobre o que ela gostaria que acontecesse depois da sua morte.

Em relação ao patrimônio, o testamento organiza as disposições sucessórias dentro da lei vigente, mas ele não transmite patrimônio. Ou seja, é uma faculdade que a lei dá para que a pessoa, dentro dos limites legais, destine seus bens da forma como desejar. Já o inventário é o efetivo processo de transmissão dos bens aos herdeiros após o falecimento.

“O testamento é a disposição das regras de partilha de bens para a futura sucessão. Ele pode colocar regras, proteções, ou incluir e excluir herdeiros, por exemplo. E o inventário é a partilha em si”.

Quando é preciso fazer um inventário?

Se a pessoa que faleceu deixou bens, será necessário fazer um inventário. Caso contrário, não haverá como transmitir o patrimônio aos herdeiros. O que pode acontecer é o valor das dívidas de quem morreu superar o somatório dos bens deixados. Nesses casos, muitas vezes os herdeiros nem abrem o inventário, mas algum credor do espólio pode pedir a abertura.

“Os herdeiros não herdam as dívidas, e sim o patrimônio líquido do espólio. Logo, se as dívidas forem maiores do que os bens, os herdeiros não serão obrigados a pagá-las, mas também não receberão nenhum patrimônio. E podem deixar para que os credores que tiverem interesse abram o inventário”.

Como fazer o inventário?

Seja judicial ou extrajudicial, o inventário sempre exige a presença de um advogado. O primeiro passo é providenciar toda a documentação do falecido, dos herdeiros e do patrimônio a ser partilhado. Certidões de nascimento e casamento, matrícula de imóveis, extratos bancários, balanços de empresas (se for o caso), tudo isso será necessário para iniciar o processo.

O ideal é se fazer uma análise detalhada de toda a documentação e da linha sucessória antes de abrir o inventário, pois sempre podem surgir surpresas.

Custos do inventário

Todo inventário tem um custo certo, que é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), cujo teto para a cobrança desse imposto é de 8% sobre o valor do patrimônio. A aprovação da reforma tributária tornou o ITCMD progressivo, o que passará a valer a partir de 2025. Ou seja, São Paulo, por exemplo, que hoje cobra alíquota fixa de 4%, poderá cobrar até 8%, dependendo da faixa de valor dos bens que estão sob inventário.

Além do imposto de sucessão, poderá ser cobrado um imposto sobre ganho de capital, quando a Receita Federal entender que houve uma valorização do bem que será transferido aos herdeiros. Por fim, há municípios que podem cobrar ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) em determinadas situações de partilha de bens.

Como calcular o valor de um imóvel para inventário?

No caso dos imóveis, há três valores que podem ser considerados para fins de inventário: o que consta na declaração de IR, o valor venal (utilizado para fins de IPTU) e o valor de mercado. A escolha dependerá de cada estado.

Quanto tempo demora para o inventário ficar pronto?

Tudo vai depender da complexidade da documentação envolvida no processo. Muitas vezes, inventários que envolvem um volume maior de patrimônio são concluídos mais rapidamente do que partilhas menores.

Prazo para fazer o inventário

Após o falecimento, o prazo para abrir o inventário é de 60 dias. Depois disso, há um segundo prazo importante, que é o de pagamento do ITCMD. Como esse tributo é da esfera estadual, os prazos de recolhimento podem variar de estado para estado. Em São Paulo, por exemplo, o prazo para pagamento do imposto de sucessão é de até 180 dias.

Se o inventário não for requerido dentro do prazo de 60 dias, incidirá multa de 10% sobre o valor do ITCMD. Já se o atraso do processo superar 180 dias, a multa passará a ser de 20% sobre o referido imposto. Muitas vezes, o que atrasa a abertura do inventário é a falta de documentação dos bens do falecido. Nesses casos, o advogado recomenda que, se o processo não foi aberto em até 60 dias, ao menos se formalize uma escritura pública de nomeação de inventariante para cumprir o prazo, pois o documento faz as vezes do inventário judicial.

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