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Governo publica portaria que permite recontratação de funcionário demitido antes de 90 dias

Segundo a portaria, a recontratação deve obedecer aos mesmos termos do contrato anterior

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(Foto: Marcello Casal/Agência Brasil)

(Foto: Marcello Casal/Agência Brasil)

O governo publicou, em edição extra do “Diário Oficial da União”, nesta terça-feira, a portaria que permite às empresas demitirem um funcionário sem justa causa e depois o recontratarem menos de 90 dias depois. A regra vale para enquanto durar o “Estado de Calamidade”, decretado em decorrência da pandemia do coronavírus  e previsto para vigorar até 31 de dezembro.

Segundo a portaria, a recontratação deve obedecer aos mesmos termos do contrato anterior. Com isso, fica afastada a norma do Ministério do Trabalho que estabelece que, em um processo de demissão sem justa causa, a empresa deve esperar o prazo de 90 dias para readmitir ou recontratar o trabalhador. A medida publicada nesta terça visa facilitar a readmissão de trabalhadores em um momento de alta de demissões, por conta da pandemia do novo coronavírus.

A pandemia levou governos a adotarem medidas de restrição e isolamento social para reduzir a velocidade do avanço da doença, o que provocou a suspensão do funcionamento de serviços considerados não essenciais, o fechamento de boa parte do comércio e também de fábricas. Essas medidas vêm sendo relaxadas nas últimas semanas no país, apesar de o Brasil ainda apresentar número alto de casos e de mortes provocadas pelo coronavírus.

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