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Governo federal socorre pescadores do Norte com dois salários mínimos

Governo federal concede auxílio extraordinário a pescadores afetados pela seca na região Norte

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Governo federal socorre pescadores do Norte com dois salários mínimos
Créditos: depositphotos.com / thepoo

O presidente Lula editou a Medida Provisória nº 1.263, que estabelece o pagamento de um auxílio financeiro extraordinário a cerca de 100 mil pescadores artesanais na Região Norte do Brasil. A medida surge em resposta à grave seca que afeta comunidades pesqueiras locais, prejudicando suas condições de subsistência. O valor do auxílio é de R$ 2.824,00 e será pago em parcela única após a liberação do crédito extraordinário pelo Governo Federal.

Impacto da Seca nas Comunidades Pesqueiras

A Região Norte do Brasil enfrenta uma prolongada estiagem, impactando de forma crítica as comunidades que dependem da pesca artesanal. Para muitos, os rios são a principal fonte de alimento e água potável, e a seca tem dificultado o acesso a esses recursos essenciais. Autoridades relataram que a estiagem não só reduziu os níveis de água nos rios, mas também prejudicou severamente a capacidade de sustento das famílias locais.

No último mês, o presidente Lula, acompanhado de uma comitiva de ministros, visitou o estado do Amazonas, onde conferiu de perto os efeitos da seca em municípios como Manaquiri e Tefé. Sua visita foi parte de um esforço para coordenar uma resposta efetiva às comunidades mais atingidas.

Critérios para Concessão do Auxílio e Abrangência

De acordo com a Medida Provisória, os beneficiários do auxílio extraordinário serão os pescadores artesanais que já recebem o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, também conhecido como Seguro-Defeso. Para se qualificar, é necessário estar registrado em municípios da Região Norte que tiveram sua situação de calamidade ou emergência oficialmente reconhecida pelo Governo Federal. Este reconhecimento deve derivar da seca ou estiagem e ser declarado até a data de publicação da medida.

Notavelmente, o auxílio extraordinário será concedido independentemente do beneficiário ser titular de outros benefícios assistenciais, previdenciários ou de qualquer outra natureza. A Lei nº 10.779/2003, que regula o Seguro Defeso, estipula que o pescador artesanal deve exercer sua atividade de forma contínua, de maneira artesanal e individualmente, ou em família, para ter direito aos auxílios previstos nesta situação de emergência.

Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb

Recursos Designados e Procedimentos para Pagamento

A previsão é que aproximadamente R$ 300 milhões sejam utilizados para realizar o pagamento deste auxílio extraordinário aos pescadores. Os recursos contribuirão para aliviar a pressão econômica sobre as comunidades dependentes da pesca artesanal, que enfrentam dificuldades significativas devido à falta de água em seus habitats naturais.

A iniciativa faz parte de um esforço coordenado do Governo Federal para mitigar os efeitos adversos das mudanças climáticas, particularmente em regiões mais vulneráveis social e economicamente. Além do auxílio financeiro, outras ações podem ser implementadas para garantir um suporte mais amplo a essas populações.

Perspectivas Futuras e Ações Complementares

Como a seca no Norte do Brasil continua a demandar atenção urgente, medidas adicionais estão sendo consideradas para apoiar as comunidades impactadas. O Governo está avaliando a situação continuamente e deverá implementar soluções a longo prazo para fortalecer a resiliência das comunidades pesqueiras contra eventos climáticos extremos futuros.

A Medida Provisória nº 1.263 representa um passo fundamental no apoio financeiro imediato às populações mais afetadas. Contudo, a necessidade de estratégias sustentáveis e duradouras de desenvolvimento regional permanece uma prioridade central para as autoridades federais e estaduais.

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