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Economia

Feriado é época de aluguel por temporada, mas cuidado!

Advogado explica principais cuidados que inquilinos devem ter

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Feriado é época de aluguel por temporada, mas cuidado!
Feriado é época de aluguel por temporada, mas cuidado!

Quem tem imóvel parado tende a recorrer aos aluguéis por temporada, principalmente em datas específicas que envolvam feriados. A prática é boa tanto para quem coloca para alugar, que consegue uma renda extra, como também para quem aluga, pois terá todas as condições impostas no contrato, além do prazo de duração. Síndicos e moradores diariamente discutem sobre as mais variadas questões em condomínios. E algo ultimamente muito debatido em alguns é a utilização do imóvel residencial para locação por temporada através de sites e aplicativos, como o AirBNB.

Desde 1991, na criação da Lei de Locações, já tinha previsão expressa sobre a locação por temporada. Segundo o advogado especialista em direito imobiliário Daniel Blanck, há três artigos que definem o que é a locação temporária e como ela funciona. “Ela não pode passar de 90 dias, pode ser cobrada antecipadamente os três meses e, caso o inquilino ultrapasse esse tempo e o proprietário não fizer a retomada do imóvel, a locação passa a ser por tempo indeterminado, e aí, para esse contrato ser rescindido, é preciso haver uma notificação 30 dias antes do fim dele”, explica.

Ainda segundo Daniel, a partir do momento em que a locação não é mais configurada como temporária, os pagamentos do aluguel devem ser feitos mês a mês. Sobre as plataformas, como AirBNB, Daniel esclarece que elas são prestadoras de serviço. “Isso faz com que o Judiciário receba uma enxurrada de ações, mas essas ações não são necessariamente contra os proprietários e sim contra as plataformas”, conta.

Daniel Blanck, advogado especialista em direito imobiliário (Foto: Divulgação)

Sobre a locação de apartamentos de condomínios por essas plataformas, Daniel diz que há condomínios que não concordam com a locação de imóveis por plataformas, pois eles entendem que há uma falta de segurança devido a rotatividade de pessoas que passam por esses locais. Porém, isso não pode ser impedido. “É muito difícil conseguir restringir esse tipo de locação, pois respeitadas as regras do condomínio, informando os nomes de quem vai alugar o apartamento e por quanto tempo, não há legislação que proíba. Já houve duas decisões do STJ entendendo que esse tipo de locação não pode ser proibido. O ideal é sempre fazer a locação diretamente com o proprietário e fazer uma visita antes, para que não chegue no local e tenha uma surpresa desagradável. E o proprietário pode fazer uma lista com tudo que há no imóvel e cobrar o conserto de algo que pode ter sido quebrado durante o uso de algum inquilino”, informa.

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