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Economia

Direitos do ex-cônjuge: Entenda a pensão por morte do INSS

O direito à pensão por morte para ex-cônjuges: Quais as regras?

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Direitos do ex-cônjuge: Entenda a pensão por morte do INSS
Créditos: depositphotos.com / rafapress

O direito à pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) envolve diretrizes precisas, especialmente quando se trata de definir a elegibilidade de ex-companheiros ou ex-cônjuges para esse benefício. A legislação brasileira estipula que dependentes do segurado falecido, como cônjuges e companheiros em união estável, são os principais beneficiários. No entanto, a inclusão de ex-parceiros nesse rol depende de critérios específicos.

Dentre os fatores a serem considerados, a dependência econômica em relação ao falecido é primordial. Isso implica que, se um ex-cônjuge dependia financeiramente do segurado mesmo após a separação, ele pode reivindicar o direito à pensão. Esse conceito busca garantir que aqueles que possuem vínculos econômicos significativos não fiquem desprotegidos após a morte do segurado.

Como a Dependência Econômica é Comprovada?

Comprovar a dependência econômica é um dos passos cruciais para que um ex-cônjuge possa exigir a pensão por morte. O INSS exige documentação que evidencie essa dependência, como declarações de imposto de renda em que o segurado conste, comprovantes de despesas compartilhadas e quaisquer outros registros que demonstrem o apoio financeiro contínuo durante e após o relacionamento.

Um aspecto importante é que, caso o ex-cônjuge seja o único dependente sobrevivente do segurado falecido, ele pode ter direito à pensão, independentemente das relações que o falecido tenha estabelecido após a separação. Isso assegura que aqueles que dependiam financeiramente não sejam deixados desamparados, mesmo diante de novas uniões do segurado.

Instituto nacional do seguro social em Brasília (Créditos: depositphotos.com / AngelaMacario)

Pode um Novo Relacionamento Interferir no Direito à Pensão?

O surgimento de novas relações não anula automaticamente o direito à pensão por morte para ex-cônjuges. Se o ex-parceiro ainda demonstrar a dependência econômica, a solicitação pode ser feita, independentemente de casamentos ou uniões estáveis que o falecido tenha estabelecido. Dessa forma, a legislação procura equilibrar o apoio aos dependentes sem prejudicar os direitos derivados de laços econômicos anteriores.

Quais Outros Dependentes Têm Direito à Pensão?

  • Crianças menores de 18 anos: Filhos do falecido têm direito ao benefício até atingirem a maioridade.
  • Filhos maiores de 18 anos inválidos: Continuação do benefício mediante comprovação de incapacidade.
  • Genros e noras: Dependentes financeiramente do falecido têm possibilidade de solicitar a pensão.
  • Irmãos: Incluídos se provada a dependência econômica com o falecido.
  • Pais: Quando dependiam financeiramente do segurado falecido, recebem proteção previdenciária.

Considerações Finais sobre a Pensão por Morte para Ex-cônjuges

O direito à pensão por morte para ex-cônjuges está intrinsecamente ligado à comprovação de dependência econômica ao segurado. Essa proteção estende-se para além do término do vínculo conjugal, refletindo a compreensão de que relações financeiras significativas devem ser resguardadas. Contudo, cada caso demanda uma análise minuciosa, levando em conta todas as peculiaridades envolvidas. Esse amparo busca atingir o equilíbrio entre proteger os dependentes e respeitar as novas dinâmicas familiares do segurado após a separação.

2 comentários

1 comentário

  1. Josiel Santos

    2 de novembro de 2024 em 14:12

    Há muitos erros nessa matéria, especialmente: filhos, irmãos, enteados e menores tutelados têm direito à pensão até completarem 21 anos (salvo se for invalido, nesse caso, não tem idade limite), e não até os 18 como tá descrito. Genros e noras não têm direito, quem tem são os pais do falecido.

    • Clara

      3 de novembro de 2024 em 01:34

      Mas pais não tem direito a pensão dos filhos após a morte dos filhos

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