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CEF decide regras para suspensão de pagamentos de agentes financeiros ao FGTS

Circular com as regras foi publicada pela Caixa em uma edição extra do Diário Oficial da União na noite desta sexta-feira

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(foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

(foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

A Caixa Econômica Federal estabeleceu as regras para suspensão temporária dos pagamentos dos agentes financeiros ao FGTS, em operações ligadas a financiamentos de habitação popular. A suspensão havia sido decidida pelo Conselho Curador do FGTS no dia oito de setembro. Uma circular com as regras foi publicada pela Caixa, que é agente operador do fundo, em uma edição extra do Diário Oficial da União na noite desta sexta-feira. Os agentes financeiros são os bancos, as caixas econômicas, as sociedades de crédito imobiliário e as demais instituições que integram o Sistema Financeiro de Habitação.

Com a crise provocada pelo novo coronavírus, vários agentes permitiram que mutuários da casa própria pausassem os pagamentos nos últimos meses, para evitar a disparada da inadimplência. No dia 8, o Conselho Curador do FGTS autorizou a suspensão temporária dos pagamentos que os agentes fazem ao fundo. Isso ocorreu justamente porque essas instituições estavam adiando as prestações dos mutuários.

Pela circular publicada no DO, a Caixa autorizou que os valores das parcelas suspensas pelos agentes financeiros, referentes aos financiamentos da casa própria, sejam deduzidos das parcelas mensais a serem pagas ao FGTS entre setembro e dezembro deste ano. Isso vale apenas para os programas de habitação popular, com exceção do Programa Pró-Moradia.

As deduções vão ter limite de até R$ 3 bilhões, considerando todos os agentes financeiros. Este valor será distribuído entre as instituições que manifestarem, em até cinco dias úteis, interesse em obter a dedução dos valores devidos ao FGTS.