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Atrasados do INSS: Como sacar o dinheiro que é seu por direito?

Não perca seu dinheiro! Saiba como solicitar e sacar os valores atrasados do INSS agora mesmo.

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Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb

Os valores atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) referem-se às quantias de benefícios que não foram pagas aos segurados nos anos anteriores e que são liberadas após uma decisão judicial favorável. Esses valores atrasados são comuns em casos onde houve revisão ou concessão tardia de benefícios, como aposentadorias e pensões, que deveriam ter sido pagas ao longo dos últimos cinco anos.

Existem duas formas principais de liberação desses recursos: por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV) para valores menores e precatórios para quantias maiores. A distinção entre esses métodos considera o montante total devido aos segurados.

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Como é Feito o Cálculo dos Atrasados do INSS?

O processo de cálculo dos atrasados depende do tipo de situação enfrentada pelo segurado: concessão inicial do benefício ou revisão do valor pago. Para concessões, considera-se o período desde o pedido inicial até a decisão, multiplicando o valor do benefício pelo número de meses em falta, enquanto para revisões, calcula-se a diferença entre o valor pago e o devido, sempre corrigida monetariamente. Essas contas são frequentemente ajustadas por correções monetárias e juros específicos conforme a legislação pertinente.

Normalmente, esses cálculos são realizados por especialistas que garantem a aplicação correta das regras legais, assegurando que o beneficiário receba tudo a que tem direito.

Qual é o Processo para Receber os Pagamentos?

Após a decisão judicial favorável ao segurado, os valores devidos são processados pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) e encaminhados para os Tribunais Regionais Federais (TRFs) responsáveis pela jurisdição do processo. Os segurados podem monitorar a liberação dos pagamentos através dos sites destes tribunais ou através do advogado que os representa. Os valores são, então, depositados em contas bancárias abertas para esse fim em instituições financeiras específicas, como a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil.

A decisão sobre se o pagamento ocorrerá como RPV ou precatório depende do valor total definido para o segurado durante o processo legal.

Quem Receberá RPVs em 2025?

Beneficiários que obtiveram decisões judiciais favoráveis nos últimos meses de 2024 ou ao longo de 2025, com valores devidos abaixo do teto para RPVs, têm direito a receber seus créditos até o fim de 2025. Uma condição essencial é que a ordem de pagamento seja emitida até outubro de 2025. Caso contrário, os recursos podem ser adiados para o ano seguinte.

O governo federal é responsável por transferir os valores aos TRFs, após a devida aprovação pelo Conselho da Justiça Federal, garantindo o fluxo contínuo dos pagamentos aos beneficiários.

Quais Beneficiários Têm Prioridade nos Pagamentos?

Os precatórios de natureza alimentícia possuem uma prioridade assegurada pela legislação, especialmente para beneficiários idosos, com mais de 60 anos, e para aqueles que têm condições de saúde debilitantes ou deficiências graves. Essas condições incluem, entre outras, doenças como tuberculose ativa, neoplasias malignas e problemas cardíacos graves.

  • Tuberculose Ativa
  • Neoplasia Maligna
  • Doença de Parkinson
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
  • Moléstias Profissionais

Para que a prioridade seja concedida, é necessário apresentar documentação médica que comprove a condição de saúde grave, mesmo que esta tenha surgido após o início do processo judicial.

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