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Atenção! Não caia no golpe do “auxílio cuidador”: INSS esclarece

O que é o "auxílio-cuidador" e por que ele não existe?

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Entendendo os direitos previdenciários para pacientes com câncer
Créditos: depositphotos.com / VitalikRadko

Recentemente, tem circulado nas redes sociais um suposto benefício previdenciário denominado “auxílio-cuidador”. Alegadamente, ele adicionaria 25% ao valor mensal do benefício de cidadãos que precisassem de cuidadores diários. No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) confirma que este benefício não existe na legislação atual. Informações como essas são, geralmente, parte de um esquema para enganar pessoas em situações vulneráveis.

É importante esclarecer que existem situações em que um adicional de 25% pode ser concedido a aposentados por incapacidade permanente. No entanto, isso ocorre apenas em casos específicos e comprovados pela Perícia Médica Federal. Dessa forma, os cidadãos devem ficar vigilantes e averiguar sempre em fontes oficiais antes de acreditar em informações disseminadas na internet.

Quais São as Condições Para o Adicional de 25%?

O adicional de 25% sobre o benefício é uma realidade para alguns aposentados, mas não da forma como é apresentado nos golpes. De acordo com o Decreto 3.048/1999, existem condições específicas que podem garantir esse adicional. São situações em que a pessoa precisa de assistência permanente de outra devido a limitações significativas.

Entre as condições elegíveis encontram-se:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove dedos das mãos ou mais;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, onde seja impossível o uso de próteses;
  • Perda de uma mão e de dois pés;
  • Alteração mental grave que afete a vida social e orgânica;
  • Doenças que requerem permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para atividades diárias.

Esse adicional cessa com o falecimento do aposentado e não se transfere para a pensão por morte.

Como Solicitar o Adicional de 25%?

Portal “Meu INSS” (Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb)

Para solicitar o adicional, o aposentado deve acessar o portal Meu INSS ou ligar para o número 135. É necessário apresentar documentação médica que comprova a necessidade de auxílio. Em alguns casos, a perícia médica é requisitada, e é possível solicitar uma perícia domiciliar ou hospitalar caso o beneficiário esteja impossibilitado de comparecer pessoalmente.

O Projeto de Lei Que Busca Ampliar o Benefício

Há um Projeto de Lei em trâmite na Câmara dos Deputados que visa estender o direito ao adicional de 25% a outros aposentados. O Projeto de Lei nº 10.772/2018 já foi aprovado em uma das comissões, mas ainda precisa ser analisado por outras instâncias antes de entrar em vigor.

Essa medida ainda precisa do aval do Senado Federal e da Presidência da República para se tornar lei, ilustrando o processo legislativo que tais mudanças devem enfrentar antes de terem impacto prático.

Como Evitar Golpes e Desinformações?

Uma prática comum entre sites caça-cliques é disseminar informações falsas com a finalidade de obter visualizações, com frequência utilizando manchetes enganosas ou apelando para a urgência. Para evitar ser enganado, é fundamental buscar informações apenas através dos canais oficiais do INSS, como o site gov.br/inss ou pelo telefone oficial 135, que oferece atendimento verificável de segunda a sábado.

Manter-se informado através de fontes confiáveis é essencial para garantir a própria segurança e tomar decisões baseadas em informações corretas.

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