Economia
Atenção ao alugar um imóvel, alerta especialista
Cátia Vita dá dicas para locar com segurança
A Lei do Inquilinato visa garantir que ambos, locatário e locador, tenham equivalência na relação comercial firmada, evitando que um dos lados seja prejudicado e, consequentemente, sofra prejuízos. Para que a relação contratual seja tranquila, locatário e locador devem conhecer bem seus deveres e direitos, uma vez que os principais problemas desse tipo de transação estão relacionados à divisão de responsabilidades, que normalmente surgem nas ocasiões mais inesperadas.
A lei do inquilinato resguarda diversos direitos de quem está alugando o imóvel. Segundo a advogada especialista em direito imobiliário, Cátia Vita, a principal delas é receber o imóvel em boas condições de uso. “Muitas vezes o proprietário tenta disfarçar umidade, goteiras etc, então é importante observar em tempos de chuva, por exemplo, se tem alguma mancha, se o imóvel não foi maquiado”, alerta.
Outro direito é a preferência da compra. Se durante o período da locação, o proprietário colocar o imóvel à venda, o inquilino tem prioridade no processo de compra. “Ele tem até 30 dias para manifestar algum interesse de comprar, pois em alguns casos, o inquilino não quer se mudar e quer ficar com o imóvel”, afirma Cátia.
Há também a indenização por benfeitorias. Cátia explica que durante o período de locação, algumas melhorias podem precisar ser feitas e o inquilino arca com as obras. Além disso, ela dá mais dicas. “Algumas dicas são verificar se o local vai satisfazer o inquilino, pois às vezes o contrato é assinado e somente depois percebe-se alguma coisa que pode causar arrependimento. Fazer uma vistoria no imóvel, verificar a vizinhança, se a rua é perigosa. Tudo isso é importante para que o inquilino não tenha que pagar uma multa em possível rescisão”.