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Economia

Aposentado e quer empreender? Descubra se o MEI é a sua melhor opção!

Aposentados Podem Abrir MEI? Entenda Como e Por quê

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Reforma Previdenciária 2024: Novidades na Aposentadoria do INSS
Fonte: Freepik

Os aposentados que desejam se manter ativos e ainda ampliar sua renda têm no empreendedorismo uma rota promissora. No Brasil, o Microempreendedor Individual (MEI) aparece como uma opção bastante interessante, oferecendo a possibilidade de abrir uma empresa sem impactar o benefício da Previdência Social.

Este cenário desperta a curiosidade e o interesse de muitos, visto que proporciona não só a possibilidade de se sentir útil e produtivo, mas também de explorar novos desafios após a aposentadoria. Mas, muitos se perguntam: é legalmente possível que um aposentado se torne empresário?

Aposentados e a Possibilidade de Abrir MEI

Para esclarecer, sim, é totalmente legal para um aposentado abrir sua própria empresa. Isso vale tanto para ex-servidores públicos quanto para aqueles que se aposentaram pelo regime geral de Previdência Social. A legislação brasileira não impõe impedimentos nesse sentido, o que descomplica bastante o ingresso desses novos empresários no mercado.

Não há motivos para preocupações quanto à perda do benefício da aposentadoria para quem decide empreender depois de aposentado. Contudo, é importante entender que, se o aposentado receber pró-labore como forma de remuneração, deverá contribuir para o INSS, sem que isso implique em duplicidade de aposentadorias, uma vez que ser MEI por si só não garante um novo benefício previdenciário.

Como a Legislação Brasileira Facilita o Empreendedorismo para Aposentados?

A legislação brasileira é bastante flexível quanto às formas jurídicas que aposentados podem adotar ao abrir uma empresa. Vejamos algumas das opções:

  • MEI – Microempreendedor Individual: Ideal para quem busca simplicidade e custos reduzidos, não permite sócios e é limitado a um faturamento anual e à contratação de um funcionário.
  • SLU – Sociedade Limitada Unipessoal: Perfeita para aposentados que preferem operar sozinhos sem as restrições de atividades impostas ao MEI.
  • Sociedade Empresária Limitada: Ideal para quem deseja ter sócios e compartilhar as responsabilidades do negócio.
  • Sociedade Simples: Direcionada para profissionais que desempenham atividades de natureza artística, literária ou científica.

Optar pela forma jurídica mais adequada depende do tipo de atividade que o aposentado deseja desenvolver, bem como de suas preferências pessoais quanto à gestão e operação do negócio.

Quais Documentos São Necessários para Abrir um MEI?

Para se tornar empresário, o aposentado precisa apresentar documentos básicos como CPF, RG e comprovante de residência, além da documentação específica do ponto comercial. Todo o processo pode ser facilitado com a ajuda de um contador, que guiará o futuro empresário através de todas as etapas administrativas e burocráticas, desde a escolha da natureza jurídica até as demandas fiscais.

No que se refere aos custos, iniciar uma empresa como MEI, por exemplo, envolve custos mínimos, associados basicamente às taxas de formalização e manutenção, que são bastante acessíveis. Já outras formas jurídicas podem envolver outras taxas e necessidades específicas, como registro em conselhos de classe.

Quais São as Vantagens para Aposentados que Decidem Abrir um MEI?

Abrir um MEI pode trazer vários benefícios para aposentados, como:

  1. Complemento de Renda: A oportunidade de gerar uma renda extra sem perder benefícios previdenciários.
  1. Manter a Atividade: Permanecer ativo e produtivo, o que pode trazer benefícios para a saúde mental e física.
  1. Flexibilidade: A possibilidade de administrar o próprio negócio com flexibilidade de horários e escolha de atividades.
  1. Simplificação: Facilidades na formalização e operação do negócio, com menos burocracia.

Dessa forma, aposentados têm muitas possibilidades para continuar ativos no mercado e melhorar sua renda, aproveitando as facilidades oferecidas pela categoria de Microempreendedor Individual (MEI).

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