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Coronavírus

São Gonçalo endurece medidas contra Covid-19, fecha estabelecimentos e restringe circulação

Novas regras foram publicadas na edição desta quinta-feira (19) do Diário Oficial da cidade

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Novas regras foram publicadas na edição desta quinta-feira (19) do Diário Oficial da cidade (Foto: Alex Ramos)

Novas regras foram publicadas na edição desta quinta-feira (19) do Diário Oficial da cidade
(Foto: Alex Ramos)

O município de São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio, decretou o endurecimento de restrições por conta da pandemia e o fechamento de estabelecimentos até o dia 27 de novembro. A medida foi publicada na edição desta quinta-feira (19) do Diário Oficial da cidade.

A ideia é prevenir o aumento de casos e mortes pelo novo coronavírus. Além da restrição de funcionamento para parte do comércio, a circulação de pessoas sem motivo plausível e a de crianças menores de 05 anos nos estabelecimentos comerciais também fica proibida.

O novo decreto, entretanto, não se aplica para farmácias e drogarias; hipermercados, supermercados, mercados e centros de abastecimento de alimentos; padarias; pet shops; óticas; postos de combustível e chaveiros. Estes estabelecimentos poderão permanecer abertos, mas com 2/3 da capacidade.

O fechamento total também não se aplica para serviços de saúde como: clínicas médicas, odontológicas, oftalmológicas, de vacinação e de fisioterapia, laboratórios de exames clínicos e de imagem. As barbearias e salões de beleza poderão funcionar com 2/3 da capacidade, desde que respeitem as orientações do distanciamento mínimo obrigatório e apenas com horário agendado previamente.

O documento também permite o funcionamento, desde que limitado ao atendimento ao público em 2/3 da capacidade de lotação, dos seguintes setores: Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimento semelhante, com a normalidade de entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento; lojas de conveniência, o funcionamento de shopping centers, centros comerciais e galerias, exclusivamente no horário de 12h às 20 h, desde que garantam o fornecimento de equipamentos de proteção individual e álcool em gel 70%.

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