Coronavírus
Novo decreto prevê que nenhum ônibus de fora do Rio poderá entrar na capital
Medida também suspende ponte-aérea RJ-SP e entram em vigor neste sábado (21)O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, publicou um novo decreto nesta quinta-feira (19), com nova medidas restritivas para conter a disseminação do novo coronavírus no estado. As medidas foram publicas no Diário Oficial do Estado e entrarão em vigor neste sábado (21).
A medida de Witzel também suspende voos nacionais de estados com casos confirmados de infectados e inclui a ponte-aérea Rio-SP, além de todos os voos internacionais. Mas pra esta decisão, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ainda precisa ratificar.
A exceção são trens e barcas (sistema ferroviário e aquaviário), que operarão com restrições definidas pelo governo do Estado, em regramento específico, para atendimento a serviços essenciais. A restrição não se aplica aos carros particulares.
Ficam suspensas a partir de sábado (21):
- circulação do transporte intermunicipal de passageiros que liga a Região Metropolitana à capital, exceto trens e barcas, que operarão com restrições para atendimento a serviços essenciais;
- circulação de carros de aplicativos de transportes entre a capital e outros municípios;
- circulação de transporte interestadual de passageiros com origem nos seguintes estados: São Paulo, Minas Gerais, Espirito Santo, Bahia, Distrito Federal e demais estados em que a circulação do vírus for confirmada ou situação de emergência decretada;
- voos de passageiros internacionais, ou nacionais com origem nos estados São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Distrito Federal e demais estados em que a circulação do vírus for confirmada ou situação de emergência decretada. A presente medida não recai sobre as operações de carga aérea. Compete à Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC ratificar esta determinação. O Estado do Rio de Janeiro deverá ser comunicado com antecedência nos casos de passageiros repatriados para a adoção de medidas de isolamento e acompanhamento pela Secretaria de Estado de Saúde;
- Atracação de navio de cruzeiro com origem em estados e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada. A presente medida não recai sobre a operação de cargas marítimas. Compete à ANTT ratificar a presente determinação.