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Atividades religiosas serão essenciais em situação de calamidade pública

Lei foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro

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(Foto: Divulgação/Alerj)

(Foto: Divulgação/Alerj)

De acordo com a lei 9012/20, atividades religiosas realizadas nos templos e fora deles são essenciais e devem permanecer em situações de emergência ou de calamidade pública, como é o caso da pandemia do novo coronavírus. A lei foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial, nessa sexta-feira (18).

Para que a medida seja colocada em prática, as recomendações e protocolos de segurança sanitária expedidas pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) e pelo Ministério da Saúde, como, por exemplo, a proibição de aglomeração, devem ser respeitadas. As competências municipais também devem ser observadas.

A autora original da proposta é a deputada Rosane Félix (PSD) e assinam o texto os deputados Lucinha (PSDB), Samuel Malafaia (DEM), Bebeto (Pode), Dr. Deodalto (DEM), Alexandre Knoploch (PSL), Capitão Paulo Teixeira (RE), Val Ceasa (Patriota), Filippe Poubel (PSL) e Márcio Pacheco (PSC).