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Pablo Oliveira

EXCLUSIVO: Briga judicial entre compositor e Pablo do Arrocha vem à tona!

Jonas Dantas acusa a produtora e o cantor de violação dos direitos autorais

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Pablo do Arrocha - Créditos: Kiko Fotógrafo
Pablo do Arrocha - Créditos: Kiko Fotógrafo

Xiii! O compositor Jonas Dantas está travando uma batalha judicial contra a empresa AG Produções Eventos e Edição Musical, de titularidade de Agenor Apolinário dos Santos Neto, popularmente conhecido como Pablo do Arrocha.

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Jonas entrou com uma ação contra o cantor alegando a falta de autorização e de pagamento dos direitos autorais da música “Desculpe Aí”. De acordo com documentos anexados ao processo, que tramita na 7ª Vara Cível da Capital, o compositor afirma que tentou resolver a questão de forma amigável, chegando a negociar um Contrato de Cessão de Direitos. No entanto, ele alega que Pablo nunca retornou com uma resposta, frustrando qualquer tentativa de acordo.

O artista busca o reconhecimento e a compensação pelo sucesso da música. Em seu pedido, Jonas ressaltou que a canção se tornou um verdadeiro fenômeno nacional, sendo reproduzida em diversos canais de televisão e comunicação, além de integrar a trilha sonora de uma novela da Rede Globo. Ele afirma ter sofrido um prejuízo financeiro significativo e, por isso, entrou com um pedido de indenização superior a R$ 1 milhão, além do bloqueio dos lucros obtidos com a música.

Juiz bateu o martelo!

A decisão, assinada pelo juiz José Célio de Lacerda Sá, acolheu o argumento da defesa de Pablo e da AG Produções, que alegaram incompetência territorial com base em uma cláusula contratual. Segundo os réus, o Contrato de Cessão de Direitos Autorais determinava que qualquer disputa judicial sobre a música deveria ser resolvida na Justiça baiana.

Jonas Dantas sustenta que assinou e enviou o contrato à AG Produções, mas que a empresa jamais retornou com a assinatura finalizada. No entanto, o magistrado entendeu que, ao assinar o documento, o próprio compositor concordou previamente com a cláusula de eleição de foro, afastando qualquer alegação de abuso na escolha do local do julgamento.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião da Super Rádio Tupi.

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