Prefeitura fiscaliza postos drive thru de teste rápido para Covid-19 - Super Rádio Tupi
Conecte-se conosco

Ciência e Saúde

Prefeitura fiscaliza postos drive thru de teste rápido para Covid-19

No município do Rio o teste rápido foi regulamentado no último dia 11 de maio pela Secretaria Municipal de Saúde

Publicado

em

Foto: Divulgação/Prefeitura/Subvisa

Foto: Divulgação/Prefeitura/Subvisa

A Prefeitura do Rio, por meio da Subsecretaria de Vigilância Sanitária, intensificou esta semana as inspeções em postos drive thru para a realização de teste Covid-19. Dos 54 licenciados, 12 já foram fiscalizados, três deles interditados.

Nas ações feitas segunda e terça-feira (dias 3 e 4) na Barra da Tijuca, técnicos da pasta vinculada à Secretaria Municipal de Saúde fiscalizaram seis unidades, uma delas na Avenida Abelardo Bueno, 2.300, que acabou interditada e multada por ausência de responsável técnico, licença sanitária e lavatório, e por atuação em local não autorizado.

Nesta quarta, 05/08, a equipe esteve no posto da estação Botafogo do metrô, encontrando apenas uma tenda vazia. De lá seguiu para o estacionamento do supermercado da Rua Mariz e Barros, 975, na Tijuca, onde o serviço ainda não entrou em operação.

O roteiro do dia terminou na Barra, com a interdição do posto do número 214 da Olegário Maciel, também multado por atender a pedestres, e não apenas na modalidade drive thru. A terceira interdição foi na Lagoa, na fiscalização feita em junho, nos primeiros dias de licenciamento.

“Licenciamos as primeiras empresas em junho, quando inspecionamos três postos, um deles na Lagoa, que foi multado, interditado e liberado após cumprir as exigências. Agora, com a retomada parcial de muitas atividades, o número de pessoas nas ruas cresceu e mais empresas se habilitaram para o teste na modalidade drive thru. Por isso intensificamos as ações incluindo esses pontos nos roteiros da nossa Coordenação de Saúde, com os técnicos não só fiscalizando mas também reforçando as orientações para que o serviço esteja dentro das condições higiênico-sanitárias” explica Flávio Graça, superintendente de Educação e Projetos (Sipe) da Vigilância Sanitária.

Regulamentação do serviço – No município do Rio, o teste rápido foi regulamentado no último dia 11 de maio pela Resolução N/SMS 4397/2020 da Secretaria Municipal de Saúde, a partir da autorização para a testagem concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 28 de abril deste ano. O serviço pode ser oferecido por farmácias e drogarias, consultórios médicos e farmacêuticos, clínicas médicas e de imunização, laboratórios de análises clínicas e postos de coleta, incluindo drive thru em estacionamentos privados (como os de shoppings) e de outras áreas com estrutura apropriada.

Além de cumprirem as normas higiênico-sanitárias para o teste, os estabelecimentos devem ter alvará de funcionamento da Secretaria Municipal de Fazenda e licença sanitária da Vigilância Sanitária.

Drive thru – Para esta modalidade é preciso ainda requerer a Licença Sanitária para Atividades Transitórias (Lsat) presencialmente na Sipe, na Rua Maria Eugênia, 148, Humaitá, Zona Sul do Rio. Concedida em caráter provisório e excepcional, a licença não contempla a realização de testes sorológicos, Swab e RT-PCR.

O superintendente Flávio Graça alerta à população para, antes de fazer o teste, observar não só as medidas higiênico-sanitárias, mas conferir se a empresa tem alvará e as licenças, documentos que devem ser mantidos em local visível.

“Qualquer irregularidade deve ser denunciada à Central de Atendimento 1746 da Prefeitura para que enviemos uma equipe ao local” recomenda Flávio Graça.

 

O que deve ser observado

** O serviço de testagem deve ser oferecido em área coberta (tenda), com mesa de apoio para os materiais, lavatório para a lavagem das mãos com dispensadores de sabão líquido e de papel-toalha descartável (não reciclado) e lixeiras com tampa e sem acionamento manual.

** Cada posto deve ter um responsável técnico durante todo o tempo de atendimento, a ser feito por profissionais treinados utilizando equipamentos de proteção individual (EPIs), como avental, óculos de proteção ou protetor facial, luvas descartáveis e máscara N95.

** O armazenamento dos testes deve ser feito em área ou equipamento adequado, de acordo com as recomendações do fabricante, com o controle diário da temperatura e umidade do local por meio de instrumento calibrado com registros atualizados

** Os testes precisam, obrigatoriamente, ter registro na Anvisa.